Uberlândia voltou ao centro das atenções institucionais. Desta vez, não por uma obra, disputa política ou crise administrativa, mas por uma mudança de estratégia do Ministério Público Federal (MPF) no combate ao transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias federais.
Por meio de uma portaria publicada nesta segunda-feira (1º), o órgão escolheu Uberlândia como cidade-piloto de um programa nacional de Justiça Restaurativa voltado ao setor de transporte. A decisão não é aleatória — e carrega um recado claro aos atores da cadeia logística.
Fim da aposta exclusiva na punição
Nos bastidores do MPF, o diagnóstico já está consolidado: ações civis públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) não surtiram o efeito esperado ao longo de mais de uma década.
Mesmo com decisões favoráveis — inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a responsabilidade civil das empresas — o excesso de peso continuou sendo tratado por parte do setor como “custo operacional”.
Em números, o cenário é eloquente. Desde 2021, o DNIT registrou 1,2 milhão de autuações em todo o país. Minas Gerais respondeu por 324 mil delas. Só Uberlândia concentrou quase 20 mil infrações.
Para o MPF, insistir apenas no modelo punitivo passou a significar enxugar gelo.
Por que Uberlândia?
A escolha de Uberlândia não é casual. A cidade ocupa posição estratégica no Triângulo Mineiro, funciona como entroncamento logístico nacional e reflete, em escala concentrada, as distorções do transporte de cargas no Brasil.
Além disso, o município já dispõe de estrutura institucional para abrigar a experiência: o procedimento será conduzido no Centro de Justiça Restaurativa de Uberlândia (CEJURE), com a primeira rodada de diálogos marcada para esta terça-feira (2).
Na prática, o MPF quer transformar um histórico de confronto em um ambiente de negociação estruturada.
Mudança de método, não de rigor
O novo modelo prevê mesas de diálogo entre transportadores, embarcadores, sindicatos, órgãos de fiscalização e representantes da sociedade civil. A ideia é atacar as causas do problema — e não apenas punir seus efeitos.
“A desproporcional relação custo-benefício da infração, somada à baixa intensidade fiscalizatória, estimula a reincidência”, registra a portaria que instituiu o programa.
Internamente, a avaliação é que sanções isoladas não promovem mudança cultural nem reorganizam práticas logísticas pressionadas por prazos, custos e contratos assimétricos.
Sinalização política e institucional
A iniciativa também dialoga com uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta a atuação em problemas estruturais de alto impacto social por caminhos além da judicialização tradicional.
Se funcionar em Uberlândia, o modelo pode ser expandido para outras regiões do país — e para outras frentes de atuação do MPF.
Nos bastidores, a leitura é clara: o órgão testa uma nova forma de exercer poder regulatório, menos centrada na caneta e mais na capacidade de induzir comportamentos.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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