Nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prática de assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa.
A prática se caracteriza pelo ajuizamento de várias ações judiciais em diferentes localidades com o intuito de dificultar a atuação e defesa dos profissionais de comunicação.
A decisão estabelece que, em casos de assédio judicial, os jornalistas ou veículos de imprensa podem solicitar a reunião de todas as ações na cidade onde residem.
A tese aprovada considera o assédio judicial como comprometedor da liberdade de expressão e define o “ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa” como assédio.
Os ministros também decidiram que jornalistas e órgãos de imprensa só podem ser responsabilizados civilmente em casos de dolo ou culpa grave.
A decisão foi tomada a partir da análise de duas ações, uma apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
A ministra Cármen Lúcia enfatizou a importância de uma imprensa livre para a democracia, enquanto o ministro Edson Fachin ressaltou a necessidade de evitar práticas de censura e autocensura.
O julgamento, iniciado em 2023 e retomado recentemente, contou com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que apoiou a maioria das propostas, embora tenha preferido uma tese mais geral em relação aos danos morais resultantes de publicações jornalísticas.
Alguns ministros discordaram da inclusão do termo “grave” ao tratar da culpa dos jornalistas para fins de responsabilização, mas a maioria prevaleceu nesse ponto.
O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, autor da ação pela ABI, elogiou a decisão do STF, destacando a exigência de comprovação de dolo ou culpa grave para a responsabilização civil de jornalistas.
Ele ressaltou que a decisão foi inspirada na jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana, visando evitar um efeito inibidor no debate público.