A publicação da Medida Provisória 1.376/2026 abriu um novo caminho para a renegociação das dívidas rurais e evitou que milhares de produtores ficassem imediatamente impedidos de acessar o crédito do Plano Safra. O acordo foi articulado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), com representantes do governo e da Frente Parlamentar da Agropecuária.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira, 15 de julho, e entrou em vigor imediatamente. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em operações poderão ser alcançados. O custo anual para o Tesouro é calculado em aproximadamente R$ 3,6 bilhões.
O entendimento, entretanto, não representa consenso pleno. Para o governo, o texto preserva o equilíbrio fiscal e concentra o apoio nos produtores que comprovarem perdas mais expressivas. Para a bancada ruralista, foi o “acordo possível” diante da urgência do Plano Safra, embora fique abaixo das condições aprovadas anteriormente pelo Senado. Para os produtores, o resultado efetivo dependerá das taxas, dos documentos exigidos e da disposição dos bancos em operacionalizar as renegociações.
MP substitui a votação, mas não extingue automaticamente o projeto
Politicamente, o governo e a Câmara decidiram não votar, neste momento, o Projeto de Lei 5.122/2023 e adotar a medida provisória como instrumento para implementar o acordo. Isso não significa, tecnicamente, que o projeto tenha sido automaticamente arquivado.
O PL 5.122/2023 foi aprovado pela Câmara, passou pelo Senado e retornou aos deputados em junho de 2026 após sofrer modificações. O texto aprovado pelos senadores autorizava o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos para financiar a renegociação de dívidas rurais, com juros entre 3,5% e 7,5% ao ano, prazos alongados e suspensão das cobranças por até 180 dias.
A MP tornou-se a saída escolhida para produzir efeitos imediatos e, ao mesmo tempo, substituir a votação de um projeto que enfrentava resistência da equipe econômica.
Governo limita benefício para preservar o orçamento
Para o Ministério da Fazenda, a renegociação não poderia ser universal. A posição da equipe econômica foi concentrar o benefício nos produtores capazes de comprovar perdas acumuladas entre 2019 e 2025, provocadas por eventos climáticos ou pela redução dos preços agropecuários.
Na regra geral, poderão ser beneficiados produtores que tenham registrado perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta. Nesse grupo, o prazo de pagamento poderá chegar a oito anos, com carência de até dois anos e sem exigência de entrada.
Uma segunda faixa atenderá produtores que perderam três ou mais safras e tiveram redução de pelo menos 40% da renda bruta em decorrência de eventos climáticos. Para esses casos, o prazo poderá chegar a dez anos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reconheceu que o governo partiu de uma posição mais restritiva e ampliou o alcance da medida durante as negociações. Segundo ele, não seria possível incluir todos os produtores sem comprometer o orçamento dos próximos anos.
A União também poderá aportar até R$ 2 bilhões em um fundo garantidor destinado às operações. O governo pretende atrair bancos, estados e municípios para dividir a composição do fundo e reduzir o risco dos financiamentos.
Sob a ótica da Fazenda, portanto, a MP procura equilibrar três objetivos: socorrer produtores em situação comprovadamente crítica, evitar uma renegociação indiscriminada e limitar o impacto sobre as contas públicas.
FPA aceita o acordo, mas admite que queria condições mais amplas
A Frente Parlamentar da Agropecuária recebeu a MP como uma solução emergencial, não como o modelo ideal. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), afirmou que a bancada preferia votar o PL 5.122/2023, mas não encontrou apoio suficiente para vencer a resistência do governo.
“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível”, declarou Lupion.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA no Senado, classificou o entendimento como o “acordo possível”. Para ela, a principal vantagem da MP é permitir uma resposta imediata, evitando que produtores endividados fiquem sem acesso ao financiamento da nova safra.
“A medida provisória resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”, afirmou a senadora.
A bancada também considera avanços importantes a inclusão das Cédulas de Produto Rural, a possibilidade de reaproveitamento das garantias já entregues aos bancos, a ausência de entrada e os prazos de até oito ou dez anos. O posicionamento completo da bancada foi publicado pela Agência FPA.
Apesar disso, o texto aprovado anteriormente pelo Senado previa condições mais amplas, como suspensão de cobranças por até 180 dias e carência que poderia chegar a três anos. Na MP, a prorrogação automática inicial será de até 30 dias para determinadas operações adimplentes, período considerado necessário para a adaptação dos bancos e a apresentação da documentação pelos produtores.
Câmara reforça papel de mediadora política
Para Hugo Motta, o acordo fortalece a imagem da Câmara como mediadora entre as exigências fiscais do governo e a pressão do setor produtivo.
A articulação permitiu evitar uma votação conflituosa do PL 5.122/2023 e transferiu para a medida provisória os pontos considerados viáveis pela equipe econômica. A solução também produziu uma resposta antes do recesso parlamentar e em plena execução do Plano Safra.
“O acordo firmado em relação ao endividamento dos produtores rurais permitiu a votação da matéria”, declarou Motta ao anunciar o entendimento.
O presidente da Câmara afirmou ainda que as mudanças buscam alcançar produtores sem condições de reorganizar suas dívidas e que a ausência de uma resposta poderia comprometer a produção agropecuária.
Politicamente, Motta aparece como o articulador de um consenso que permitiu ao governo preservar parte de suas restrições fiscais e à FPA apresentar uma resposta concreta à sua base.
Senado perde parte do texto, mas mantém influência sobre a solução
O Senado havia aprovado uma proposta mais abrangente. O texto estabelecia limites de juros conforme o porte do produtor, prazos maiores de carência e suspensão mais longa das cobranças. Também ampliava as fontes de financiamento e permitia atender produtores afetados tanto por eventos climáticos quanto por consequências econômicas de conflitos internacionais.
Embora a versão do Senado não tenha sido levada à votação final na Câmara, vários de seus elementos foram incorporados à MP, como os critérios de perda, os prazos diferenciados, o tratamento das CPRs e a criação de um mecanismo garantidor.
A influência dos senadores, especialmente de Tereza Cristina e do relator Renan Calheiros (MDB-AL), permanece visível na arquitetura da medida. A diferença é que a palavra final sobre as condições financeiras ficou mais concentrada no Executivo e no Conselho Monetário Nacional.
Bancos serão decisivos para transformar a MP em crédito real
Para as instituições financeiras, a possibilidade de reaproveitar garantias reduz custos cartorários, burocracia e tempo de análise. A criação do fundo garantidor também poderá diminuir parte do risco das operações e, em tese, contribuir para spreads menores.
Por outro lado, os bancos continuarão responsáveis por verificar perdas, capacidade de pagamento, enquadramento das operações e suficiência das garantias. É nessa etapa que pode surgir a distância entre o benefício anunciado em Brasília e o crédito efetivamente liberado nas agências.
A MP autoriza a renegociação, mas não elimina a análise bancária. Produtores e cooperativas ainda precisarão demonstrar que atendem aos critérios estabelecidos e apresentar os documentos exigidos.
Produtores temem que burocracia limite o alcance
Para os produtores, a maior preocupação é saber como serão comprovadas as perdas de 30% ou 40% da renda bruta, quais laudos serão aceitos e quanto tempo os bancos levarão para processar os pedidos.
O setor também aguarda a definição das taxas de juros. Um prazo longo de pagamento pode não representar alívio suficiente se o custo financeiro permanecer elevado ou se houver exigência de garantias incompatíveis com a situação patrimonial do produtor.Outro ponto sensível é a diferença entre renegociar uma dívida e recuperar capacidade de investimento. O produtor poderá reorganizar o passivo, mas ainda precisará de crédito novo para custear sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas e demais despesas da próxima safra.
O que acontece agora
A Medida Provisória 1.376/2026 já está em vigor, mas sua aplicação depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Caberá ao CMN definir taxas de juros, documentos, procedimentos operacionais e critérios detalhados de enquadramento.
Depois disso, bancos e cooperativas de crédito precisarão adaptar seus sistemas e orientar as agências. A MP também será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá manter, modificar ou rejeitar o texto. Como toda medida provisória, ela precisa ser aprovada dentro do prazo constitucional para não perder validade.
O acordo oferece fôlego e evita uma onda imediata de inadimplência, mas o teste definitivo ocorrerá longe dos gabinetes de Brasília: no atendimento bancário, na análise dos documentos e na capacidade de o produtor renegociar o passivo sem perder o crédito necessário para continuar produzindo.
Fonte: FPA/CD/CNA

