O período de piracema em Minas Gerais, fase essencial para a reprodução dos peixes nativos, segue em vigor até 28 de fevereiro de 2026. Durante esse intervalo, a pesca de espécies nativas é proibida em rios, represas e demais corpos d’água do estado, como forma de preservar os estoques pesqueiros e garantir o equilíbrio ambiental.
A piracema teve início em 1º de novembro de 2025 e ocorre anualmente durante os meses mais chuvosos, quando os peixes sobem os rios para desovar. A restrição é válida para todo o território mineiro e abrange diferentes bacias hidrográficas.
Proteção ambiental e impacto direto na atividade pesqueira
Durante a piracema, os peixes ficam mais vulneráveis à captura, já que se concentram em determinados trechos dos rios para a reprodução. Por isso, o período de defeso é considerado uma das principais ferramentas de preservação das espécies nativas, como dourado, curimba, pacu, pintado e surubim, comuns em rios mineiros.
Em Minas Gerais, as regras valem para bacias estratégicas como a do Rio São Francisco, Rio Paranaíba, Rio Grande, Rio Doce e seus afluentes, afetando diretamente pescadores profissionais, amadores e comunidades ribeirinhas.
O que é permitido e o que continua proibido durante a piracema
Mesmo com o defeso em vigor, algumas práticas seguem autorizadas no estado, desde que respeitadas as normas ambientais.
A pesca de espécies exóticas ou híbridas, como tilápia e tucunaré, é permitida, dentro do limite de até três quilos por pescador, além de um exemplar, por dia. Já a pesca de espécies nativas permanece proibida até o fim de fevereiro.
O uso de equipamentos de captura coletiva, como redes e tarrafas, também é vedado durante o período, assim como a pesca em locais considerados sensíveis, como corredeiras, cachoeiras, barragens e encontros de rios.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é realizada por órgãos ambientais estaduais, com apoio da Polícia Militar de Meio Ambiente. Quem desrespeitar as regras pode ser multado, ter equipamentos apreendidos e responder por crime ambiental.
Com o encerramento da piracema em 28 de fevereiro de 2026, a pesca de espécies nativas volta a ser permitida, respeitando os tamanhos mínimos e demais normas previstas na legislação ambiental de Minas Gerais.
