O seguro rural passou a contar com novas regras a partir desta quarta-feira (30), com a publicação da Lei nº 15.526/2026. Sancionada com vetos, a legislação modifica procedimentos de indenização e aproxima a proteção securitária das operações de crédito. Para produtores do Triângulo Mineiro, o tema merece atenção no planejamento da safra e na contratação de financiamentos.
Prazos e garantias
Segundo o Canal Rural, os contratos deverão informar claramente os documentos necessários à análise dos sinistros. O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a vistoria técnica, considerando o evento que acontecer por último. Nas situações previstas em que não seja necessária vistoria presencial após a colheita, corte ou liberação da área, a conclusão da regulação terá prazo de até 15 dias após a comunicação do produtor.
A apólice também poderá integrar as garantias do crédito rural. Conforme as condições contratadas, a indenização poderá ser direcionada prioritariamente à instituição financeira. A lei prevê incentivos para financiamentos protegidos por seguro, cuja aplicação exige observar as regras específicas — a contratação não significa desconto automático nos juros.
Subvenção e vetos
A subvenção federal, que ajuda a pagar parte do custo da apólice, passa a ter tratamento de despesa obrigatória, dentro dos limites orçamentários. Foram vetados dispositivos sobre isenção de tributos federais e aquisição de Letras de Risco de Seguro pelo fundo de cobertura suplementar. Os vetos serão analisados pelo Congresso.
No Triângulo, a principal implicação é incorporar essas mudanças à avaliação dos contratos. Coberturas, exclusões, documentos e destino da indenização precisam ser compreendidos antes da assinatura, especialmente quando o seguro estiver vinculado ao financiamento da produção.

