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Regionalzão Notícias > Notícias > Câmara dos Deputados > Projeto caracteriza assédio moral no trabalho como dano extrapatrimonial
Câmara dos Deputados

Projeto caracteriza assédio moral no trabalho como dano extrapatrimonial

Adelino Júnior
Última atualização: 16 de janeiro de 2023 às 17:00
Por
Adelino Júnior
16 de janeiro de 2023 às 17:00
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O Projeto de Lei 2590/22 caracteriza como dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, o prejuízo ou a redução de direitos praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião dos empregados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o projeto, causará dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda, prejudique ou reduza a fruição de bens e direitos na esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, incluída a liberdade de consciência, opinião política e atuação sindical, as quais serão as titulares exclusivas do direito à reparação.

O projeto prevê ainda que a honra; a imagem; a intimidade; a liberdade de ação, consciência e orientação política; a autoestima; a sexualidade; a saúde; o lazer; e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

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“A dimensão individual da motivação ideológica não deve prevalecer no ambiente laboral, que é, necessariamente, coletivo, mas também não pode ser impedido por práticas estranhas às atividades laborais”, afirmam os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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