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Regionalzão Notícias > Notícias > Colunas do Regionalzão: opinião, política, lazer e saúde com olhar regional > Poder > Cassação anulada: Justiça reconhece desvio político contra ex-vereador de Uberlândia
Poder

Cassação anulada: Justiça reconhece desvio político contra ex-vereador de Uberlândia

Sentença anula cassação de Wilson Arnaldo Pinheiro e devolve seus direitos políticos.

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
15 de maio de 2025
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Ex vereador na tribuna da camara de Uberlândia
ex-vereador Wilson Arnaldo PinheiroFoto: Aline Rezende - CMU

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A Justiça de Uberlândia anulou o ato que cassou o mandato do ex-vereador Wilson Arnaldo Pinheiro, em decisão assinada pelo juiz Marcos José Vedovotto, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A sentença reconheceu que houve desvio de finalidade e retaliação política no processo conduzido pela Câmara Municipal, que resultou na perda de mandato do parlamentar.

Wilson foi vereador na legislatura 2013-2016 e presidiu a CPI das Vans, criada para investigar irregularidades no transporte escolar contratado pela prefeitura na gestão de Gilmar Machado. A apuração resultou em ação civil pública e suspensão do contrato com a empresa investigada. Em 2019, no entanto, o ex-vereador foi alvo de uma denúncia que o acusava de uso político da CPI e de fraude na contratação de assessoria jurídica.

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A defesa argumentou que a contratação do escritório Ribeiro & Silva seguiu parecer jurídico da procuradoria da Câmara, e que a ata da reunião citada não foi adulterada. As provas testemunhais e documentais apresentadas em juízo reforçaram essa tese. Uma das testemunhas, relatora da comissão que cassou Wilson, afirmou ter sofrido pressão de colegas para emitir parecer contrário ao ex-vereador, sob ameaça de investigação pelo Gaeco.

O juiz concluiu que a cassação foi fundamentada em argumentos politicamente manipulados e afastou a narrativa de quebra de decoro parlamentar. Embora a legislatura tenha se encerrado, a decisão judicial devolve a Wilson Arnaldo Pinheiro seus direitos políticos e a elegibilidade, afastando os efeitos da inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.

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A Câmara Municipal foi condenada ao pagamento de custas processuais e R$ 4 mil em honorários advocatícios.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.

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