O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o procurador-geral da República pode apresentar denúncias contra ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade. A decisão suspende trecho da Lei 1.079/1950, a Lei do Impeachment, que atribuía a “todo cidadão” o direito de protocolar pedidos de impeachment contra magistrados do Supremo.
Na avaliação de Mendes, a prerrogativa ampla prevista na legislação vigente tem sido usada como mecanismo de pressão sobre integrantes do Judiciário. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse Poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro na decisão.
A determinação é monocrática e ainda será submetida ao plenário da Corte, em julgamento virtual agendado para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
A Constituição determina que o Senado Federal é responsável por processar e julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não detalha o mecanismo de impeachment. O procedimento é regulamentado pela Lei 1.079/1950, que define as condutas consideradas ilícitas.
Entre os atos listados como crimes de responsabilidade estão alterar voto já proferido fora das hipóteses legais, julgar causa na qual o ministro seja suspeito, exercer atividade político-partidária, agir com desídia no cumprimento das funções ou adotar comportamento incompatível com a honra e o decoro do cargo.
O trecho suspenso pelo ministro afirmava que “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.
Para Mendes, o dispositivo ultrapassa os limites constitucionais e abre espaço para o uso político do impeachment. Ele argumenta que a amplitude da norma coloca juízes sob risco de retaliação por decisões judiciais. “Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”, escreveu.
O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade da Lei do Impeachment com a Constituição de 1988, uma apresentada pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para ele, um instrumento criado como medida “legítima e excepcional” de responsabilização acabou convertido em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.
A decisão de Mendes abre caminho para uma rediscussão mais ampla sobre o alcance da Lei 1.079 e sobre os limites entre controle institucional e pressões políticas sobre o Judiciário. O desfecho caberá agora ao plenário do STF.




