A Justiça Eleitoral de Capinópolis anulou todos os votos do Partido Progressista (PP) nas eleições proporcionais de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pelo juiz Felipe Ivar Gomes de Oliveira em 30 de maio, determinou ainda a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, além da inelegibilidade por oito anos de três candidatas envolvidas. Com isso, o vereador eleito Everaldo Tomaz perde a cadeira. Contudo, ainda cabe recurso.
Sentença
Segundo a sentença, as candidatas Ana Flávia Amuy Oliveira, Elilde de Pinho Aguiar e Izabel Cristina de Medeiros foram incluídas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei. As provas reunidas indicaram votação inexpressiva (sendo zero voto no caso de Elilde), prestação de contas padronizada e sem movimentações relevantes, e ausência total de atos de campanha.
“A conduta evidencia o uso instrumentalizado das candidaturas femininas com o único propósito de aparentar o cumprimento da legislação”, afirmou o magistrado.
O advogado do autor da ação, Aziz Mussa Neto, comemorou a sentença e ressaltou a importância do rigor no combate às fraudes eleitorais. Em entrevista, afirmou: “A fraude à cota de gênero representa um retrocesso inadmissível à democracia e fere gravemente a representatividade feminina nos espaços de poder. A decisão restabelece a justiça e fortalece o processo democrático.”
Impacto direto na Câmara e nova diplomação
Com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, a Justiça Eleitoral anulou todos os votos atribuídos à legenda e a seus candidatos. Isso altera diretamente a composição da Câmara, já que o juiz determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com nova diplomação dos eleitos.
Nos bastidores políticos, o caso acende alerta em outras siglas que adotaram práticas semelhantes em cidades vizinhas. O PP ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mas muitos já consideram a decisão um divisor de águas.
O juiz determinou a intimação das partes para eventual apresentação de recursos. Até o trânsito em julgado ou decisão do Tribunal em grau de recurso, os efeitos da sentença permanecem condicionados à apreciação pelas instâncias superiores.