A 3ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia indeferiu o pedido de tutela de urgência que tentava suspender a cobrança do estacionamento rotativo no município. A decisão mantém a operação da Zona Azul UDI e reforça a legalidade do modelo que combina uso do aplicativo com venda de créditos em pontos físicos credenciados.
Na prática, o despacho judicial desmonta a tese de “obrigatoriedade digital” apresentada em ação popular e confirma que o sistema municipal possui base legal suficiente — inclusive prevendo meios alternativos ao uso do app.
A ação popular foi proposta pelo vereador professor Conrado . No processo, ele alegou que o modelo adotado pela Prefeitura restringia o acesso de parte da população ao exigir o uso exclusivo do aplicativo. O argumento, porém, foi afastado pela Justiça, que considerou que a legislação municipal já prevê alternativas presenciais para aquisição de créditos.
Fundamento jurídico
O magistrado reconheceu que a Lei Municipal que instituiu o sistema de estacionamento rotativo eletrônico não impõe exclusividade ao aplicativo. Segundo a norma, o uso do app é meio preferencial de controle e pagamento, podendo coexistir com formas presenciais de comercialização de créditos, conforme disciplinado em decreto regulamentar.
O entendimento se apoia também no decreto que alterou as regras do sistema e criou mecanismos para o credenciamento de comércios locais interessados em vender créditos, com direito a bônus de 20% por operação. Esses dispositivos demonstram que a Prefeitura adotou medidas para ampliar o acesso e promover inclusão dos usuários.
“Não se verifica, em análise inicial, ilegalidade manifesta ou risco grave que justifique a suspensão do serviço público em funcionamento regular.”
Impacto administrativo
Com a manutenção da Zona Azul, o Município ganha fôlego para consolidar o modelo híbrido — que combina pagamento digital e venda física de créditos. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) deve acelerar o credenciamento de estabelecimentos, especialmente nas áreas centrais e de grande fluxo comercial.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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