A tentativa da Federação PSDB-Cidadania e do ex-candidato a prefeito Leonídio Bouças de reverter o resultado das urnas pela via judicial acabou sepultada pela 278ª Zona Eleitoral de Uberlândia. Em decisão assinada no dia 4 de junho de 2025, o juiz Dimas Borges de Paula julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava cassar os mandatos do prefeito eleito Paulo Sérgio Ferreira e do vice Vanderlei Pelizer, além de atingir diretamente o então prefeito Odelmo Leão e os partidos PL, PP e a coligação “Uberlândia Pra Frente”.
A investigação pedia sanções por supostos abusos de poder político, econômico, religioso e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Os autores anexaram mais de 200 páginas de documentos e relataram 22 supostos fatos. Mas o Ministério Público Eleitoral não viu nada de novo.
Em parecer direto, o MPE apontou que a ação era uma “colcha de retalhos” que reunia representações eleitorais já ajuizadas e derrotadas no decorrer de 2024. Nada de inédito. E mais: recomendou a improcedência do pedido e a extinção com resolução de mérito.
O juiz acolheu a tese e reforçou que não houve qualquer ilícito eleitoral. Pelo contrário, a atuação da administração municipal e o apoio declarado a candidatos eram compatíveis com o que permite a legislação. “A campanha eleitoral não pode interromper a gestão pública, e não é vedado ao prefeito apoiar nomes de sua coligação”, escreveu.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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