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Regionalzão Notícias > Notícias > Colunas do Regionalzão: opinião, política, lazer e saúde com olhar regional > Poder > Ministério Público pede condenação de ex-prefeito de Iturama por prática de nepotismo
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Ministério Público pede condenação de ex-prefeito de Iturama por prática de nepotismo

Anderson Golfão nomeou sobrinha de secretária para cargos comissionados, segundo ação civil pública, em retribuição por apoio eleitoral.

Lorena MarquesAdelino Júnior
Por
Lorena Marques
Adelino Júnior
Publicado 3 de dezembro de 2025, 9:09
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em que pede a condenação de Anderson Golfão, ex-prefeito de Iturama, no Triângulo Mineiro por suposto ato de improbidade administrativa por nepotismo e desvio de finalidade.

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Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município, o ex-chefe do Executivo teria nomeado a sobrinha da então secretária de Desenvolvimento Social para dois cargos comissionados. O motivo seria retribuir o apoio prestado pela secretária e sua família durante a campanha eleitoral.

Foto: Reprodução Redes Sociais

Entenda a acusação de nepotismo

A ação aponta que as nomeações ocorreram entre o fim de 2017 e o início de 2018. O MPMG argumenta que elas configuram nepotismo devido à nomeação de uma parente (em linha colateral de terceiro grau) de uma servidora investida em cargo de direção. A conduta, segundo o Ministério Público, foi motivada por questões políticas e pessoais, visando beneficiar a família por apoio eleitoral.

Além disso, a ACP ressalta que as contratações não tiveram qualquer embasamento em qualificação técnica. A mulher nomeada, na verdade, sequer teria exercido as funções dos cargos. A falta de critério técnico e o uso do cargo público para benefício pessoal são pontos centrais na acusação.

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Na ação, o MPMG requer que o ex-prefeito de Iturama seja condenado às seguintes sanções:

  • Pagamento de multa civil.
  • Suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por um período de quatro anos.

O processo visa garantir a probidade e a moralidade na administração pública, punindo o desvio de conduta.

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