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Poder

O que diz a decisão que colocou o Grupo Leão em recuperação judicial de R$ 345 milhões

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 15 de novembro de 2025, 12:49
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A decisão que colocou o Grupo Leão em recuperação judicial, com passivo declarado de R$ 345,4 milhões, traz uma série de determinações, análises técnicas e fundamentos legais que explicam por que o processo será conduzido pela Justiça de Uberlândia e como será a condução do caso daqui para frente. O despacho, assinado pelo juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível, reconhece que os produtores rurais atuam como um grupo econômico organizado, com gestão integrada e interdependência financeira.

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Por que o caso tramita em Uberlândia

A primeira definição do magistrado foi reconhecer que o centro decisório das operações do grupo está em Uberlândia. Embora existam propriedades rurais em Minas Gerais e Tocantins, a constatação prévia mostrou que endereços administrativos, contábeis e jurídicos ficam na cidade, que concentra as decisões estratégicas do grupo. Esse ponto foi determinante para fixar a competência da comarca.

O juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a recuperação deve ocorrer no local onde está o “centro de inteligência” do grupo econômico — isto é, onde se concentram as decisões e o maior volume de atividades.

Consolidação processual e substancial

Outro ponto central da decisão é o reconhecimento de que os produtores rurais atuam de forma integrada. A perícia apontou:

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  • uso compartilhado de máquinas e equipamentos;
  • interconexão de ativos e passivos;
  • garantias cruzadas em operações financeiras;
  • gestão unificada, especialmente conduzida por Odelmo Leão e Ana Paula Procópio Junqueira.

Com isso, o magistrado autorizou a consolidação processual e substancial, que unifica a condução da recuperação judicial para todos os integrantes, tratando-os como um único conjunto econômico.

O pedido de segredo de justiça foi negado

A defesa dos produtores solicitou que o processo tramitasse sob sigilo, alegando exposição indevida. O juiz negou o pedido. Segundo ele, processos de recuperação judicial lidam com temas econômicos que impactam credores e o mercado, e por isso devem seguir o princípio da publicidade, salvo situações legais específicas — que não se aplicam ao caso.

O que foi determinado pela Justiça

A decisão traz uma série de ordens que passam a valer imediatamente:

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  • suspensão por 180 dias de ações e execuções contra os produtores, exceto execuções fiscais e causas trabalhistas até a definição de valores;
  • obrigação de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias;
  • entrega de contas demonstrativas mensais enquanto durar o processo;
  • regularização de documentos faltantes apontados pela administradora judicial;
  • envio do edital previsto em lei com a lista inicial de credores;
  • análise futura da essencialidade de bens, que ainda depende da entrega de documentos;
  • intimação de órgãos públicos como Ministério Público, União, Estado e Município.

A administradora judicial do processo será o escritório Paoli Balbino & Balbino, responsável pela fiscalização das atividades, análise de informações financeiras e condução das etapas seguintes.

O que acontece agora

Com a recuperação deferida, o próximo passo é a apresentação do plano detalhando como o grupo pretende se reorganizar e pagar credores. Esse documento deverá incluir avaliação de bens, meios de recuperação, projeções de viabilidade e eventuais mecanismos de renegociação.

Após a entrega, os credores poderão contestar valores, apresentar divergências e participar das etapas que podem incluir assembleia geral para aprovação do plano.

A evolução do processo tende a trazer novos desdobramentos, especialmente à medida que novas informações — como lista de credores e avaliação de bens — forem publicadas.

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