Uma proposta de alteração na Lei Orgânica de Uberlândia deve dobrar o tempo de licença para vereadores. Atualmente, o limite é de 60 dias. Com a mudança, o vereador poderá requisitar até 120 dias anuais para tratar de interesses particulares, sem remuneração. Essa proposta também modifica as regras de convocação de suplentes. A medida, em suma, visa alinhar a legislação municipal às regras federais e atende a uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A votação do projeto está marcada para esta sexta-feira (12), na última sessão do ano da Câmara Municipal. A autoria é do vereador Antônio Carrijo (PP). O texto altera o artigo 17 da Lei Orgânica, ampliando o período máximo de licenciamento sem salário por sessão legislativa.
O que muda na Lei Orgânica
Hoje, a Constituição Federal estabelece que deputados federais e senadores têm o direito a uma licença de até 120 dias para tratar de assuntos pessoais, também sem remuneração. A proposta em Uberlândia reproduz esse mesmo prazo.
Portanto, o principal impacto é o aumento do período máximo de afastamento. Além disso, a emenda estabelece que o suplente de vereador só poderá ser convocado após o período de 120 dias de afastamento do titular. Assim, o projeto busca garantir que as regras de representação e os direitos dos parlamentares municipais estejam em consonância com o que é previsto para o Congresso Nacional. O acordo com o MPMG reforça a busca por segurança jurídica e padronização legislativa.
