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Poder

Projeto da blindagem: proposta cria barreiras inéditas para pedidos de cassação em Uberlândia

Proposta de Antônio Augusto Queijinho cria filtro rígido para admissibilidade de denúncias e redefine critérios internos após série de pedidos de cassação.

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 3 de dezembro de 2025, 6:00
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A Câmara Municipal de Uberlândia discute o Projeto PR-3/2025, que pretende organizar — e limitar — o uso das denúncias formais dentro da Casa. A iniciativa, apresentada pelo vereador Antônio Augusto Queijinho, discute um projeto que pretende organizar — e limitar — o uso das denúncias formais dentro da Casa. A iniciativa, apresentada pelo vereador Antônio Augusto Queijinho, estabelece um Protocolo de Integridade para padronizar como denúncias contra vereadores, servidores e agentes públicos devem ser recebidas e avaliadas.

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O texto surge em um cenário de desgaste: nas últimas semanas, pedidos de cassação se multiplicaram e passaram a pressionar o Legislativo. A proposta pretende criar um filtro prévio de admissibilidade, reduzir denúncias genéricas e dar segurança jurídica ao processo.

Regras mais duras

Conforme o Artigo 2º do projeto, denúncias genéricas, sem descrição objetiva dos fatos ou sem indícios mínimos de materialidade, serão arquivadas de plano, reforçando o filtro inicial proposto pela Mesa Diretora.

O projeto determina que toda denúncia deve ser feita por escrito, com identificação completa do denunciante, descrição objetiva dos fatos e apresentação mínima de materialidade, como documentos, imagens ou testemunhas. Denúncias anônimas deixam de gerar processo automático e passam apenas a servir como informação preliminar.

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Pelo texto, a Presidência da Câmara passa a ter papel central. Caberá ao presidente fazer uma análise preliminar para verificar se há plausibilidade, competência do Legislativo e indícios mínimos capazes de sustentar o pedido. Caso contrário, o material pode ser arquivado de plano.

Responsabilização

Um dos trechos mais sensíveis é o que prevê responsabilização por denunciação caluniosa. Quem fabricar provas, atribuir fatos falsos ou usar o instrumento como retaliação pode ser comunicado ao Ministério Público — ponto previsto expressamente no projeto, que obriga a Câmara a acionar o órgão quando houver suspeita de má-fé. Servidores e assessores envolvidos podem ser punidos administrativamente.

O texto também proíbe o uso da estrutura da Câmara para produzir ou estimular denúncias internas com motivação política, reforçando o discurso de combate à banalização do instrumento.

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Transparência condicionada

O projeto ainda cria regras de publicidade. De acordo com o Artigo 6º, denúncias só podem ser divulgadas após a análise preliminar de admissibilidade e a garantia de contraditório. Publicações antecipadas podem ser tratadas como falta funcional.

A proposta ainda será discutida nas comissões internas antes de avançar ao plenário.

Vereador Antônio Augusto Queijinho fala ao microfone durante sessão na Câmara Municipal de Uberlândia.
Antônio Augusto Queijinho durante pronunciamento no plenário da Câmara Municipal de Uberlândia — Foto: Aline Rezende

O que muda na prática

1. Denúncias genéricas serão arquivadas automaticamente

Conforme o Art. 2º, denúncias sem descrição detalhada, data, local ou indícios mínimos de materialidade são arquivadas de plano.

2. Fim da denúncia anônima como instrumento formal

Denúncias anônimas deixam de gerar processo e passam a ser apenas informações preliminares sujeitas à avaliação da Presidência.

3. Presidência ganha poder de filtro

O presidente passa a ser responsável pela análise preliminar de admissibilidade, podendo arquivar denúncias sem plausibilidade, sem competência da Câmara ou com motivação política.

4. Uso político de denúncias passa a ser proibido

O texto veda expressamente o uso da estrutura da Câmara para incentivar ou produzir denúncias com motivação política.

5. Responsabilização por denunciação caluniosa

Denúncias de má-fé obrigam a Câmara a comunicar o Ministério Público, além de prever punições administrativas a servidores e assessores.

6. Publicidade condicionada

A divulgação de denúncias só pode ocorrer após a análise preliminar e a garantia de contraditório, conforme o Art. 6º.

7. Aplicação abrangente

As regras alcançam vereadores, servidores efetivos, comissionados, assessores e qualquer agente público fiscalizado pela Câmara.

Debate jurídico: risco de inconstitucionalidade

Apesar de prever maior organização interna, o PR-3/2025 pode enfrentar questionamentos jurídicos. Ao conceder à Presidência poder amplo para barrar denúncias antes de análise colegiada, o texto pode ser interpretado como violação ao princípio da separação dos poderes dentro da própria estrutura legislativa e como limitação indevida ao direito de petição, previsto no Art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. A restrição à publicidade também pode gerar debate sobre transparência e controle social dos atos públicos.


Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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3 Comentários 3 Comentários
  • Anderson Negretto disse:
    3 de dezembro de 2025, 7:15 às 07:15

    Retrocesso, atualmente o Ministério Público, as Polícias Federal, Civil e Militar, aceitam denúncia anônima.
    O nobre vereador quer mídia, para apaziguar sua imagem arranhada, com o acordo que fez com o Ministério Público.
    Será que as urnas em 2026, irão fazer acordo com o nobre vereador?

    Responder
    • Anderson Negretto disse:
      3 de dezembro de 2025, 7:47 às 07:47

      Qual o motivo o nobre vereador quer blindar a si mesmo ou seus pares?
      Atualmente toda denúncia anônima ou não é investigada pelo Ministério Público e Polícias!!!
      Será que o nobre vereador não tem a capacidade de apresentar projetos que beneficiem a população uberlandense?
      Esse projeto demonstra que o nobre vereador pensa em si mesmo e não na população de Uberlândia.

      Responder
  • RICARDO FELICE NETO disse:
    3 de dezembro de 2025, 16:27 às 16:27

    FAZER RACHADINHA! SER CONDENADO PELO MPEMG! TER QUE DEVOLVER R$60 MIL PODE? AHH ENTENDI! 🤮🤮🤮

    Responder

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