Um servidor público lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia foi exonerado do cargo de Oficial Administrativo após reprovação no estágio probatório por excesso de faltas. A publicação oficial desta segunda-feira (22) registra 26 faltas injustificadas no período de avaliação e o histórico de 698 dias de licenças para tratamento de saúde (devidamente concedidas). A decisão foi assinada pelo secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria.
O que pesou: faltas injustificadas acima do limite legal
O processo administrativo, instaurado em fevereiro de 2025, concluiu pela inassiduidade do servidor. A Lei Complementar nº 426/2006 fixa em seis o teto de ausências injustificadas durante o estágio probatório; o número apurado — 26 — extrapolou largamente o limite e embasou a reprovação.
De acordo com a chefia imediata, a quantidade de ausências inviabilizava a designação do servidor para tarefas com prazos definidos, configurando “problema grave” na rotina da unidade. O parecer da Comissão de Avaliação registra que o servidor tinha conhecimento dos procedimentos para justificar ausências, mas não os observou nas 26 ocorrências.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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Certamente foi mais um ignorante que acha que pelo serviço público ser famoso pela estabilidade pode se fazer o que quiser.