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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > TCU arquiva processo de Odelmo Leão por prescrição
Poder

TCU arquiva processo de Odelmo Leão por prescrição

Decisão encerra Tomada de Contas Especial e reacende debates sobre controle de convênios antigos em Uberlândia

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 12 de dezembro de 2025, 6:01
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a Tomada de Contas Especial referente ao convênio firmado em 2008 entre a Prefeitura de Uberlândia e o Ministério do Esporte, executado pela FUTEL. A medida, aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara, ocorreu por prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória — ou seja, o prazo para eventual responsabilização já havia expirado.

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O processo, que envolvia o ex-prefeito Odelmo Leão, tramitava sob o número 016.242/2025-4. O relator foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. Não houve imputação de débito, novas determinações ou recomendações, apenas o reconhecimento da perda de objeto por decurso de prazo.

Bastidores e efeitos políticos

A decisão chega num momento em que antigas prestações de contas voltam a ser tema de disputa política na cidade. A prescrição — comum em processos que se arrastam por muitos anos — não analisa o mérito, mas impede a aplicação de sanções ou cobranças.

Nos bastidores, a avaliação é que a medida pode ser usada por aliados para reforçar a narrativa de regularidade da gestão passada, enquanto adversários devem destacar que o arquivamento não significa absolvição, e sim extinção da possibilidade de julgamento.

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Posicionamento de Odelmo Leão

O ex-prefeito Odelmo Leão enviou nota à coluna. Segundo ele:

“Recebe, com a tranquilidade de sempre, a decisão sobre o arquivamento da Tomada de Contas referente ao Convênio nº 702200/2008, firmado com a União, por meio do Ministério do Esporte, pelo Tribunal de Contas da União. Reitera, ainda, a integral execução do instrumento pela FUTEL, com a ampliação do acesso ao esporte a crianças e adolescentes no âmbito do Programa Segundo Tempo.”

Entenda o caso

O convênio analisado financiou ações do Programa Segundo Tempo, voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O TCU determinou o arquivamento porque, após os prazos legais, não é mais possível aplicar multa, determinar devoluções ou ampliar análises sobre o objeto.

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Embora o julgamento não trate diretamente da execução atual da política esportiva, a decisão realimenta discussões sobre a demora na tramitação de Tomadas de Contas e sobre a necessidade de modernização de mecanismos de controle.

Retrato do ex-prefeito Odelmo Leão, de terno cinza e gravata listrada, olhando para o lado em ambiente interno.
Ex-prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão — Foto: Divulgação

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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1 comentário 1 comentário
  • Carlos disse:
    13 de dezembro de 2025, 14:57 às 14:57

    A proteção para certos politicos como o grupo, ban di dos sendo utilizada.

    Responder

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