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Regionalzão Notícias > Notícias > Colunas do Regionalzão: opinião, política, lazer e saúde com olhar regional > Poder > Uberlândia: Justiça encerra caso da CPI das Vans com absolvição de todos os réus
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Uberlândia: Justiça encerra caso da CPI das Vans com absolvição de todos os réus

Após acusação feita pelo GAECO em 2020, Justiça e Ministério Público reconhecem ausência de provas e absolvem ex-vereadores e advogado em Uberlândia

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
10 de junho de 2025
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BackDroop da Câmara Municipal dos vereadores de Uberlândia
Foto: Regionalzão/Divulgação

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Os ex-vereadores Alexandre Nogueira e Wilson Pinheiro, o então controlador interno da Câmara, Adeilson Barbosa, e o advogado Marcelo Mendes Cunha foram absolvidos pela Justiça no processo criminal que apurava irregularidades na contratação de assessoria jurídica durante a CPI das Vans, instaurada na Câmara Municipal de Uberlândia em 2015.

O caso, que gerou forte repercussão local à época, teve origem em denúncia oferecida pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que apontava fraude em documentos públicos com a finalidade de legitimar a contratação direta do escritório Ribeiro e Silva Advogados, representado por Cunha. Segundo a denúncia de 2020, os vereadores teriam forjado a ata de uma reunião da CPI para justificar o contrato.

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Mas cinco anos depois, a narrativa virou. Em parecer assinado em 10 de maio de 2025, o promotor José Aparecido Gomes Rodrigues, agora atuando na 3ª Vara Criminal de Uberlândia, afirmou que “não há prova de adulteração do conteúdo da ata nem de que a informação sobre a contratação do escritório seja ideologicamente falsa”.

Com isso, o próprio Ministério Público requisitou a absolvição com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal — ausência de prova suficiente para a condenação.

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O juiz André Ricardo Botasso, responsável pelo caso, acolheu integralmente o parecer e afirmou na sentença: “não tendo o conjunto probatório apontado, com a segurança imprescindível a um desate condenatório […], deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo”. Assim, absolveu todos os réus.

A CPI das Vans foi instaurada em 2015 com o objetivo de investigar possíveis irregularidades no transporte escolar terceirizado em Uberlândia. À época, a Câmara entendeu que precisava de suporte jurídico externo, já que a Procuradoria da Casa alegou não ter condições de atender à demanda. Foi então contratada, sem licitação, a assessoria jurídica de Marcelo Cunha.

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Com a absolvição, o caso é encerrado sem responsabilização criminal.

O Regionalzão entrou em contato com a assessoria do GAECO e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais pelo e aguarda posicionamento oficial sobre o desfecho do caso.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.

Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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