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Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Advogados terão atendimento prioritário em órgãos públicos e privados de Uberlândia
Cotidiano

Advogados terão atendimento prioritário em órgãos públicos e privados de Uberlândia

Decreto municipal segue legislação estadual que garante prioridade a profissionais da advocacia no exercício da função

Redação Geral
Última atualização: 09 de outubro de 2025 às 11:14
Por
Redação Geral
09 de outubro de 2025 às 11:14
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Foto: Prefeitura de Uberlândia

Advogados que atuam em Uberlândia passam a ter direito a atendimento prioritário em repartições públicas do município. A medida está prevista no Decreto nº 22.187, publicado nesta quarta-feira (8), que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Estadual nº 25.218, de abril deste ano.

A nova norma assegura prioridade no atendimento a profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, no exercício de suas funções, estiverem representando os interesses de seus clientes em estabelecimentos públicos organizados por meio de fila ou senha.

De acordo com o decreto, o advogado deverá apresentar carteira funcional e comprovar situação regular perante a OAB. Também será exigida a documentação que comprove a representatividade, como procuração, substabelecimento, contrato de prestação de serviços ou vínculo empregatício.

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Caso o documento não esteja disponível no momento, a comprovação poderá ser substituída por declaração expressa do cliente, assinada no guichê de atendimento.

O texto determina ainda que, sempre que possível, os órgãos públicos municipais destinem um guichê específico para atender os profissionais da advocacia. Quando não houver essa possibilidade, o atendimento deverá ocorrer nas filas preferenciais já existentes.

O decreto também reforça a proibição de angariar ou captar clientela nos locais de atendimento, conduta considerada infração ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).

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A medida, segundo a Prefeitura de Uberlândia, tem como objetivo garantir mais agilidade ao trabalho dos advogados, especialmente em demandas que envolvem prazos judiciais ou administrativos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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