O Órgão Especial do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela AGE-MG (Advocacia-Geral do Estado) e manteve a decisão que considera ilegal a aplicação da alíquota de contribuição previdenciária de 10,5% sobre os proventos de policiais e bombeiros militares inativos.
Com a derrota judicial, o governo de Minas Gerais terá de devolver os valores descontados indevidamente acima da alíquota original de 8%. O passivo refere-se ao período compreendido entre janeiro de 2023 e novembro de 2024 e representa um impacto milionário aos cofres estaduais.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes. O colegiado ratificou o entendimento firmado em outubro do ano passado, quando o tribunal declarou que o estado não poderia ter elevado o desconto de 8% para 10,5% baseando-se apenas na Lei Federal nº 13.954/2019, sem a edição de uma legislação estadual específica.
O julgamento atende a uma ação movida pela AOPMBM-MG (Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).
No recurso apresentado, o governo mineiro alegou que houve omissão no acórdão anterior e sustentou que a ação havia perdido o objeto, visto que o TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado) já havia apontado, em fevereiro de 2023, a irregularidade da cobrança.
Os magistrados, no entanto, rejeitaram as teses da AGE-MG. O entendimento do TJ-MG alinha-se à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal). No julgamento do Tema 1.177, a corte máxima definiu que a União não tem competência para fixar alíquotas de contribuição previdenciária para militares estaduais, cabendo a cada estado legislar sobre o tema.
Para a defesa da associação dos oficiais, a decisão do Órgão Especial consolida o direito dos servidores e expõe a estratégia protelatória do estado.
“O Supremo já bateu o martelo. O Estado de Minas Gerais está apenas protelando o julgamento”, afirmou Lucas Zandona Guimarães, advogado que representa a entidade na ação.
Segundo Guimarães, embora o governo ainda possa recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, o novo acórdão serve como um precedente robusto. A decisão facilita o ajuizamento de ações individuais por parte dos militares aposentados que buscam a restituição imediata dos valores descontados a mais nos contracheques.
Procurado, o governo de Minas Gerais não havia se manifestado sobre os próximos passos jurídicos até a conclusão desta edição.

