
A Prefeitura de Uberlândia aplicou a penalidade de suspensão de 30 dias a um servidor da Secretaria Municipal de Educação após constatar o envio de mensagem de teor sexual a uma aluna menor de idade. A decisão consta no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (14).
De acordo com o processo administrativo disciplinar nº 71/2024, instaurado pela Portaria SMA nº 368 de 19 de março de 2024, o servidor, ocupante do cargo de Analista Pedagógico, admitiu ter enviado a mensagem, justificando o ato como “um momento de infantilidade, algo sem pensar”.
O relatório da Comissão Processante aponta que, mesmo sem contato físico, o envio da mensagem configura abuso de autoridade e violação dos deveres éticos e funcionais. A relação entre o analista pedagógico e o aluno é considerada essencialmente assimétrica, baseada na confiança e na proteção integral do estudante.
Segundo o documento, a conduta do servidor gerou constrangimento e comprometeu a integridade da aluna, além de abalar a confiança da comunidade no corpo docente e na Administração Pública. A Comissão recomendou a aplicação da penalidade, acolhida pelo Secretário Municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, com base na Lei Complementar Municipal nº 40/1992.
O caso também será acompanhado pelo Ministério Público, que recebeu cópia dos autos do processo.


