Antigo funcionário público em Minas Gerais terá de restituir mais de cem mil reais após fraude

A auditoria interna do tribunal comprovou que as promoções profissionais e os aumentos salariais no Ipem-MG foram sustentados por documentação sem validade jurídica

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação/Ipem-MG

Uma fiscalização financeira detalhada realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) resultou na condenação de um antigo colaborador do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado (Ipem-MG). O envolvido terá de devolver cerca de R$ 110,5 mil aos cofres da administração pública. A sanção decorre do uso de documentação académica falsificada para conseguir progressões salariais indevidas ao longo dos anos de serviço ativo.

As investigações apontam que o suspeito apresentou um certificado de licenciatura e um histórico de notas. No entanto, a própria universidade rejeitou formalmente a autenticidade dos documentos.”

Consequentemente, as vantagens de carreira que o profissional obteve na hierarquia do funcionalismo público basearam-se num ato nulo, gerando um prejuízo financeiro direto ao Estado.

Para além da devolução integral do montante acumulado ilicitamente, a instituição fiscalizadora decretou o pagamento de uma penalização financeira no valor de R$ 22 mil. Esta quantia punitiva corresponde a um acréscimo de 20% sobre o dano global estimado no erário público mineiro.

Auditoria interna e perda de direitos adquiridos

O escândalo administrativo começou a ser desvendado no seio do próprio Ipem-MG, que instaurou um procedimento especial de verificação de contas. Durante o julgamento, o conselheiro relator do processo, Licurgo Mourão, sublinhou a existência de má-fé evidente na conduta do visado. Com efeito, este comportamento permitiu a receção continuada de verbas sem suporte legal entre o início de 2020 e meados de 2023.

Diante da gravidade da situação, o instituto avançou com um processo disciplinar punitivo que culminou, no ano de 2023, na cassação definitiva dos direitos de reforma do ex-servidor. Contudo, o desfecho judicial poderá trazer ainda mais consequências para o cidadão.

Desta forma, os autos transitam agora para deliberação final no plenário da Corte de Contas. Os membros do júri administrativo vão avaliar a aplicação de uma medida de inabilitação profissional, que impedirá o antigo colaborador de exercer qualquer tipo de função pública ou cargo de chefia no futuro.

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