A Secretaria Municipal de Educação atualizou os valores pagos por quilômetro rodado em três contratos do transporte escolar em Araguari. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial do Município e contempla as rotas 87, 90 e 42. A medida responde à necessidade de troca dos veículos utilizados nas linhas e ao encarecimento contínuo do combustível. Dessa forma, a administração municipal busca garantir o atendimento diário dos estudantes da zona rural e urbana com segurança.
Os novos termos aditivos alteraram de forma expressiva a remuneração por quilômetro rodado nas linhas atendidas. Na Rota 87, referente ao Contrato nº 091/2022, a quantia por quilômetro/dia subiu de R$ 3,76 para R$ 6,88. Por sua vez, a Rota 90, ligada ao Contrato nº 028/2022, registrou alteração de R$ 5,43 para R$ 10,70. Já na Rota 42, vinculada ao Contrato nº 175/2022, o valor passou de R$ 3,42 para R$ 5,16 por quilômetro percorrido.
Fontes de custeio e atendimento regional
Além de transportar estudantes e materiais escolares nas áreas rurais e urbanas de Araguari, o serviço atende professores que lecionam nas escolas do campo. O convênio também contempla os estudantes da rede estadual de ensino por meio da adesão ao Programa de Transporte Escolar (PTE/MG).
Para suportar os reajustes financeiros, o município mobiliza diferentes receitas públicas vinculadas ao setor educacional. O pagamento utiliza recursos próprios de impostos municipais, parcelas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), além de convênios estaduais.
Nota oficial da Secretaria Municipal de Educação
Procurada para esclarecer as alterações orçamentárias nos contratos, a Secretaria Municipal de Educação enviou nota explicativa detalhando os trâmites administrativos e os critérios legais adotados:
“Em atenção à sua solicitação, a Secretaria Municipal de Educação de Araguari esclarece que toda a justificativa legal, técnica e financeira para o reajuste nos contratos de transporte escolar (rotas 87, 90 e 42) é feita dentro do Processo Administrativo nº 075/2022, disponível no portal da transparência do município.
A justificativa legal baseia-se no próprio edital do certame e na legislação vigente. Após o interregno de um ano, os contratos têm direito ao reajuste com base no índice do IPCA, um procedimento natural e previsto em lei para contratos dessa natureza.
Além da aplicação do índice, os autos do processo detalham os critérios de cálculo, a necessidade de substituição dos veículos e o impacto da alta dos combustíveis. Todas essas adequações visam estritamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, garantindo a continuidade e a segurança do serviço de transporte.”
Com a publicação dos aditivos, as demais cláusulas contratuais continuam válidas, e o município mantém as rotas ativas para o calendário letivo regular.

