Araguari regulamenta limite de faltas para servidores em estágio probatório

Decreto prevê instauração de processo administrativo em casos de excesso de faltas injustificadas durante o estágio probatório. 

Lorena Marques
Foto: PMA/Divulgação

A Prefeitura de Araguari endureceu as regras para os servidores públicos em estágio probatório. O prefeito Renato Carvalho assinou o Decreto nº 1.431, que altera a legislação do município e permite a exoneração sumária de trabalhadores contratados por concurso que acumularem faltas injustificadas. A medida busca aperfeiçoar a Gestão Pública e garantir o cumprimento da carga horária nas repartições locais.

Além disso, a mudança afeta diretamente o processo de Avaliação Especial de Desempenho durante os três primeiros anos de serviço. A partir da publicação, o Departamento de Recursos Humanos monitorará a assiduidade dos novos servidores continuamente.

Limite de faltas e critérios de infrequência

Com a atualização da lei, o município considerará infrequente o funcionário que registrar mais de 6 faltas injustificadas em um único ano de avaliação. Da mesma forma, o servidor que somar 10 ausências sem justificativa ao longo dos três anos de estágio probatório perderá o cargo.

Portanto, a fiscalização ocorrerá de forma automática. O Recursos Humanos instaurará o processo administrativo assim que identificar o excesso de faltas, sem a necessidade de esperar o término do ciclo anual.

Regras específicas para professores

A prefeitura também definiu critérios rígidos para os profissionais da educação. Para os cargos com regime em horas-aula, o cálculo considerará a carga horária anual total.

Desta forma, a gestão considerará infrequente o professor que faltar a mais de 5% das aulas previstas no ano sem justificativa legal. O cálculo engloba as aulas do regime básico obrigatório, a exigência curricular e as extensões de jornada.

Direitos de defesa e trâmite do processo

Apesar do rigor, o decreto garante o direito à ampla defesa do servidor. O Departamento de Recursos Humanos notificará o trabalhador pessoalmente ou por via postal. Caso o município não localize o funcionário, a convocação ocorrerá por meio do Diário Oficial.

Posteriormente, o profissional terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar a defesa escrita. A Comissão de Avaliação analisará o caso em até 10 dias e enviará o parecer final para a decisão sumária do prefeito.

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