Logomarca do regionalzão, Branca com faixa laranja por baixo Logomarca do regionalzão, Branca com faixa laranja por baixo
  • ÚLTIMAS
  • CIDADES
    • UBERLÂNDIA
    • UBERABA
    • ITUIUTABA
    • ARAGUARI
  • PODER
  • ECONOMIA
  • AGRO
  • ESPORTES
  • OCORRÊNCIAS
  • COLUNISTAS
    • ADELINO JÚNIOR
    • ELÓI NAVES
    • ISMAR GOMES
    • JAIRO SILVA
    • CINDHI BELAFONTE
    • CRISTIANE GUIMARÃES
    • FABIANA BARCELOS
    • IGOR CASTANHEIRA
    • SIDNEY MORAES
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Regionalzão - O maior portal do interior de MinasRegionalzão - O maior portal do interior de Minas
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Ituiutaba
  • Uberaba
  • Araguari
Buscar...
  • ÚLTIMAS
  • CIDADES
    • UBERLÂNDIA
    • UBERABA
    • ITUIUTABA
    • ARAGUARI
  • PODER
  • ECONOMIA
  • AGRO
  • ESPORTES
  • OCORRÊNCIAS
  • COLUNISTAS
    • ADELINO JÚNIOR
    • ELÓI NAVES
    • ISMAR GOMES
    • JAIRO SILVA
    • CINDHI BELAFONTE
    • CRISTIANE GUIMARÃES
    • FABIANA BARCELOS
    • IGOR CASTANHEIRA
    • SIDNEY MORAES
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Siga-nos
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Ituiutaba
  • Uberaba
  • Araguari
© [2026] Regionalzão Notícias. Todos os direitos reservados.
- ANÚNCIO -
Início / Notícias / Cotidiano / Atendendo pedido do MPF, STF decide que Carlos Bolsonaro deve ser julgado novamente por difamação
Cotidiano

Atendendo pedido do MPF, STF decide que Carlos Bolsonaro deve ser julgado novamente por difamação

Corte entendeu que fundamentação da Justiça fluminense não foi suficiente para descaracterizar crime de difamação

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 1 de junho de 2023, 6:51
Compartilhar

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (MPF) determinou que a Justiça do Rio de Janeiro julgue novamente o vereador Carlos Bolsonaro pelo crime de difamação. Por maioria dos votos, a Segunda Turma do STF entendeu que a fundamentação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não foi suficiente para desconfigurar o crime de difamação do qual o vereador é acusado.

ANÚNCIO

A queixa-crime foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), após publicação de mensagens em que o vereador teria relacionado o partido e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em 2018. O TJRJ considerou que a conduta de Carlos não configurou difamação.

Intimado a se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a Justiça fluminense analisou apenas parte das mensagens publicadas na rede social e, com isso, incorreu em grave omissão quanto a um aspecto determinante do processo.

De acordo com o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal, mesmo após ser questionado, o Tribunal não analisou integralmente o conjunto das mensagens postadas pelo vereador carioca. Nesse sentido, considerou que o acórdão viola o art. 93, XIV, da Constituição Federal.

ANÚNCIO

O MPF ressaltou que, conforme jurisprudência da Suprema Corte, é possível haver revaloração jurídica dos fatos, a partir do acervo obtido nas instâncias anteriores, o que não se confunde com o revolvimento do conjunto dos fatos e das provas do caso.

O relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, destacou esse ponto no voto. Segundo ele, o julgamento no TJRJ foi baseado apenas em uma das mensagens publicadas pelo vereador em rede social. Para Mendes, a análise de todo o conteúdo publicado comprovaria a tentativa do vereador de relacionar o atendado ao ex-parlamentar e ao seu partido, com base em notícia falsa. A decisão da Segunda Turma da Suprema Corte foi por meio do Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.347.443, confirmando a decisão monocrática do ministro relator.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANÚNCIO

Leia também:

Procon-MPMG autua 34 bares e restaurantes em Araguari

Lorena Marques
Lorena Marques
11 de abril de 2026, 8:51

Apostadores do Triângulo levam R$ 36 mil na Lotomania

Lorena Marques
Lorena Marques
7 de abril de 2026, 14:03
A imagem apresenta um conjunto de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, popularmente conhecidos como radares ou "pardais"

Motoristas de Minas Gerais podem converter multas leves e médias em advertência automática

Sirley de Araújo
Sirley de Araújo
6 de abril de 2026, 19:15
- ANÚNCIO -
Bem-vindo de volta!

Conecte-se à sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?