Dois servidores públicos de Uberlândia foram punidos com cinco dias de suspensão após a confirmação de fraude no registro do ponto eletrônico. A decisão, publicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), revelou que o casal registrava o horário de saída e retorno um do outro. O caso ocorreu na Secretaria Municipal de Administração e foi motivado por imagens de câmeras de monitoramento que flagraram a ação.
Entenda o caso e a decisão
De acordo com o relatório final da Comissão Processante, os servidores admitiram a prática. Eles alegaram que a conduta não visava obter vantagem financeira ou reduzir a jornada de trabalho. Na verdade, o casal agia por uma “comodidade imprópria”: enquanto um registrava o ponto de ambos, o outro adiantava tarefas pessoais, como a compra do almoço para os dois.
Embora a defesa tenha argumentado a ausência de prejuízo econômico aos cofres públicos, a prefeitura considerou que houve deslealdade institucional. A conduta fere a Lei Complementar Municipal nº 040 de 1992, que exige zelo, dedicação e moralidade administrativa por parte do funcionalismo.
Penalidade e caráter pedagógico
A comissão avaliou que a gravidade da infração foi baixa, pois não houve fraude para enriquecimento ilícito. Os servidores cumpriram suas jornadas integralmente, utilizando a irregularidade apenas nos intervalos. Por isso, a dosimetria da pena fixou a suspensão em cinco dias, buscando um equilíbrio entre a justiça e o efeito pedagógico da sanção.

Mas deixar servidores sem fazer intervalo e não pagar por isso pode né, agentes de vigilância patrimonial não podem sair do posto de serviço por não tem quem cubra o local para ele tirar intervalo, a prefeitura não paga intra jornada para o AVP tirar intervalo no próprio posto de serviço!