O governo de Minas Gerais publicou, na sexta-feira (3), no Diário do Executivo, o Decreto NE nº 710, que declara de utilidade pública um terreno no município de Uberlândia para a constituição de servidão destinada à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, operada pela Cemig Distribuição S.A.
A medida autoriza a companhia a promover a desapropriação da área e das eventuais benfeitorias existentes no local, com o objetivo de ampliar o sistema de energia elétrica em comunidades rurais da região. Segundo o decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), o terreno tem 15 metros de largura e área total de 2.805 m², conforme descrição técnica publicada no anexo do documento.
O decreto também prevê que a Cemig poderá alegar urgência para a imissão na posse da área, conforme o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, que regula as desapropriações por utilidade pública.
Além de Uberlândia, outro decreto NE nº 711 foi publicado na mesma data, autorizando procedimento semelhante no município de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas. Nesse caso, o terreno será utilizado para a extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 7,97 kV, também sob responsabilidade da Cemig.
As duas medidas fazem parte do plano de expansão e modernização da rede elétrica rural da estatal mineira, que vem sendo executado em diferentes regiões do estado para melhorar o abastecimento, reduzir interrupções e garantir energia a novas propriedades agrícolas.
Os decretos entram em vigor na data de sua publicação.


