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Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Clínica de Uberlândia vai pagar R$200 mil por não ter afastado funcionária que morreu de Covid 
Cotidiano

Clínica de Uberlândia vai pagar R$200 mil por não ter afastado funcionária que morreu de Covid 

Local é o mesmo em que uma idosa morreu ao cair de uma plataforma de acessibilidade

Redação Geral
Última atualização: 11 de julho de 2023 às 07:24
Por
Redação Geral
11 de julho de 2023 às 07:24
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Uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à família de uma ex-funcionária que faleceu de Covid-19 em 2021. A decisão foi tomada no final de junho.

A funcionária, de 68 anos, não foi afastada pela direção do estabelecimento, o que a expôs a um risco maior em comparação à maioria dos trabalhadores. Ela foi admitida em outubro de 2020 e apresentou os primeiros sintomas da doença em 22 de fevereiro de 2021. O diagnóstico de Covid-19 foi confirmado em 27 de fevereiro, mesmo dia em que uma paciente de 94 anos faleceu após cair de uma plataforma de acessibilidade na mesma clínica.

No dia 4 de março, a funcionária foi transferida para a UTI e veio a óbito no dia seguinte.

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A desembargadora responsável pela decisão, destacou que, devido à pandemia, houve um aumento na demanda por atendimento médico de pessoas possivelmente infectadas pelo coronavírus. Nesse contexto, a ex-funcionária, que trabalhava como recepcionista, esteve exposta a um risco consideravelmente maior do que a maioria dos trabalhadores.

A clínica não adotou todas as medidas de segurança disponíveis para proteger seus empregados do contágio pelo coronavírus, negligenciando seu dever legal de cuidado. A decisão do TRT impõe o pagamento de R$ 200 mil como compensação por danos morais, sendo metade destinada ao marido da ex-funcionária e a outra metade à filha.

Durante o processo, a clínica se pronunciou, alegando que o médico responsável pelo atendimento não determinou o afastamento ou isolamento da funcionária, não solicitou exames ou testes e não diagnosticou seu quadro clínico como Covid-19. A empresa argumentou que não poderia ser culpada, já que o profissional de saúde que a atendeu possuía conhecimentos técnicos embasados em sua decisão.

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