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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Comércio de Uberlândia tem funcionamento permitido no Carnaval
Cotidiano

Comércio de Uberlândia tem funcionamento permitido no Carnaval

Embora a data não seja feriado nacional, convenção coletiva exige compensação ou pagamento em dobro para trabalho na segunda-feira (16)

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 3 de fevereiro de 2026, 11:24
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O comércio de Uberlândia está autorizado a funcionar durante o período de Carnaval deste ano. No entanto, empresários devem estar atentos às especificidades da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

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A principal ressalva refere-se à segunda-feira de Carnaval, dia 16 de fevereiro. A data marca a comemoração do Dia do Comerciário, transferida excepcionalmente para este dia.

Segundo o acordo firmado entre o Secua (Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari) e o Sindicomércio, a regra geral é a dispensa do trabalho nesta data, sem prejuízo salarial para os colaboradores do varejo (rua e shoppings), atacado e gêneros alimentícios.

Apesar da diretriz de folga, a convenção permite que os estabelecimentos abram as portas na segunda-feira (16), desde que cumpram um dos seguintes requisitos compensatórios:

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  1. Troca de folga: O empregador pode conceder uma folga compensatória na mesma semana, entre a terça-feira (17) e o sábado (21). A CDL ressalta que essa folga não pode coincidir com o descanso semanal remunerado (DSR) habitual, nem com dias de jornada reduzida.
  2. Pagamento em dobro: Caso a folga não seja concedida dentro do prazo estipulado, a empresa deverá pagar o dia trabalhado em dobro. O valor deve constar na folha de pagamento de março de 2026.

Para os demais dias da folia, o funcionamento segue a normalidade administrativa. Tanto na terça-feira (17) quanto na Quarta-feira de Cinzas (18), a abertura do comércio está autorizada sem restrições ou necessidade de pagamentos adicionais além dos habituais, visto que não há impedimento legal para a atividade econômica nessas datas.

A CDL Uberlândia esclarece que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional. 
É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.
Entenda as normas vigentes: 


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Na terça-feira, dia 17 de fevereiro, e quarta-feira, dia 18 de fevereiro é permitido o funcionamento normal do comércio. 

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