A CDL esclareceu que, apesar da tradição de suspender atividades empresariais durante o Carnaval em Uberlândia, a data não é feriado nacional. De acordo com a lei, nem a segunda, 3 de março, nem a terça-feira de Carnaval estão no calendário oficial de feriados no Brasil.
Funcionamento no Carnaval em Uberlândia
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 determina que trabalhadores do comércio varejista de bens e serviços, atacadista e varejista de gêneros alimentícios terão folga na segunda, 3, sem prejuízo salarial. Essa data destina-se à comemoração do Dia do Comerciário, tradicionalmente celebrado em outros períodos do ano.
Flexibilidade na folga
Empresas do setor varejista (lojistas de rua), shopping centers, atacadistas e gêneros alimentícios poderão optar por conceder a folga em qualquer um dos dias da semana do Carnaval em Uberlândia. Entre terça-feira (4), quarta-feira (5), quinta-feira (6), sexta-feira (7) ou sábado (8 de março de 2025).
Pagamento em dobro
Caso o estabelecimento decida operar normalmente na semana do Carnaval e o funcionário trabalhe no dia originalmente definido para folga, o empregador deve pagar a jornada em dobro.
A convenção coletiva estipula essa regra e inclui o pagamento na folha de março de 2025.
Importante
A folga compensatória não pode coincidir com o dia de descanso semanal do colaborador ou com uma jornada reduzida na semana do Carnaval.