Concessionárias de MG devem divulgar valores arrecadados a cada trimestre

Carlos Cravinhos
Imagem mostra pedágio em rodovia
Foto: ALMG

Entrou em vigor em Minas Gerais a lei que obriga as concessionárias responsáveis por rodovias no estado a divulgarem trimestralmente os valores arrecadados com a cobrança de pedágios. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial, após aprovação em dois turnos pela Assembleia Legislativa (ALMG).

De autoria do deputado estadual Arlen Santiago (Avante), a nova legislação determina que a divulgação dos dados seja feita de forma acessível à população, incluindo:

  • Painéis instalados em local visível nas praças de pedágio, com dimensão que permita a leitura pelos motoristas;
  • Sites oficiais das concessionárias;
  • Publicação no Diário Oficial do Estado;
  • Anúncios em três jornais de circulação estadual.

As empresas terão até 120 dias, contados a partir da sanção, para se adequar às exigências. Os custos de instalação dos painéis e de divulgação das informações deverão ser arcados pelas próprias concessionárias, sem repasse às tarifas pagas pelos usuários.

A proposta, segundo o parlamentar, busca garantir maior transparência na gestão das concessões rodoviárias e facilitar o acompanhamento dos valores arrecadados pelo Poder Legislativo e pela população. “Queremos oferecer mecanismos que permitam ao cidadão entender quanto se arrecada nas praças de pedágio e fortalecer o controle social”, afirmou Santiago.

O texto aprovado teve uma mudança em relação à versão original: a obrigação de divulgar também os valores investidos com a receita dos pedágios foi retirada por meio de substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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