Construtora atrasa entrega de apartamento em Uberlândia e é condenada a indenizar família

Carlos Cravinhos
Foto: Colégio Notarial do Brasil

Uma construtora foi condenada pela 8ª Vara Cível de Uberlândia a indenizar a herdeira de um comprador. O comprador morreu antes de receber as chaves de um apartamento. A decisão judicial fixou o pagamento de R$ 8.000 por danos morais. Houve também a estipulação de lucros cessantes pelo período em que o imóvel permaneceu inacessível.

Entenda

A construtora deveria entregar o apartamento, localizado na rua Dolorita Elias do Nascimento, no bairro Laranjeiras, até 28 de janeiro de 2020. Este prazo já incluía a cláusula de tolerância prevista no contrato. No entanto, a posse só foi viabilizada por meio de decisão judicial. Isso aconteceu mais de dois anos depois da data estipulada.

Segundo a sentença, a filha do comprador, representada por sua mãe, ingressou com ação para obter a imissão na posse do imóvel. Além disso, ela pediu reparação pelos danos sofridos em razão do atraso.

Sofrimento à herdeira

A Justiça entendeu que a construtora causou sofrimento à herdeira, que esperou mais de dois anos pela liberação das chaves. Por isso, estipulou o valor de R$ 8.000 a título de danos morais. A empresa também deverá pagar 0,5% do valor do imóvel por mês. Este pagamento ocorrerá entre 25 de maio de 2020 e 31 de maio de 2022. É uma forma de compensar a impossibilidade de uso do bem no período — os chamados lucros cessantes.

Em sua defesa, a empresa alegou que não poderia entregar o imóvel antes da finalização do inventário. O juiz, no entanto, considerou que a exigência não tinha respaldo legal ou contratual e afastou o argumento.

Dívida

A construtora obteve, na mesma ação, o reconhecimento de uma dívida de R$ 17.237,68. Este valor é referente ao saldo devedor do contrato de compra e venda assinado pelo comprador em 2018. A Justiça autorizou que os valores devidos a título de indenização sejam compensados com o montante dessa dívida.

A decisão reconhece o direito da herdeira à posse do imóvel e à reparação dos prejuízos causados pelo descumprimento contratual. A construtora ainda pode recorrer.

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