A Prefeitura de Uberlândia encerra no próximo dia 10 o prazo para adesão ao Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), voltado à renegociação de dívidas tributárias. O mecanismo, sancionado pelo prefeito Paulo Sérgio no primeiro semestre, integra o conjunto de ações da administração municipal para ampliar a cidadania fiscal e estimular o equilíbrio das contas públicas.
O Refim Temporário permite a regularização de débitos de diferentes naturezas, protestados ou não, ajuizados ou não, junto ao Município. A adesão pode ser feita pelo Portal Cidadão, disponível no site oficial da Prefeitura, presencialmente ou pelas alternativas digitais disponibilizadas na plataforma. As renegociações abrangem créditos lançados tanto pela administração direta quanto pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).
Instituído por meio de Lei Complementar, o programa prevê descontos em juros e multas de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, desde que o contribuinte mantenha seus dados cadastrais atualizados. A Prefeitura afirma que o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a inadimplência.
Entre as condições previstas, o Refim oferece desconto de 85% sobre juros e multas para pagamentos integrais e à vista. Nos casos de parcelamento entre seis e 24 vezes, os abatimentos variam entre 70% e 55%. Para débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão, o parcelamento pode chegar a 60 meses, com descontos de 55% sobre juros e multas. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Seguindo a diretriz de ampliar as possibilidades de regularização, dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2014 e cujo valor atualizado seja inferior a R$ 10 mil também podem receber abatimentos de até 85% no valor principal e nas penalidades, seja para pagamento à vista em até 60 dias ou para parcelamento.
Contribuintes que já possuem acordos de parcelamento ativos podem aderir ao novo formato, desde que o parcelamento anterior seja cancelado.
A legislação que instituiu o Refim Temporário também promoveu alterações relacionadas ao habite-se. Entre elas está a desobrigação da apresentação de quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para a emissão do documento. A mudança, segundo o Executivo, busca simplificar processos e reduzir entraves burocráticos no setor.

