Embora seja uma das datas religiosas mais tradicionais do calendário católico, o Corpus Christi não é considerado um feriado nacional no Brasil. A celebração, que ocorre sempre numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa, é vista em muitos municípios com ruas decoradas, missas e procissões, mas a sua validade como dia de folga depende da legislação local.
Segundo a legislação federal, o Brasil possui apenas nove feriados nacionais fixos, como a Independência (7 de setembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro). O Corpus Christi, portanto, não integra oficialmente essa lista nacional.
No entanto, em muitos estados e municípios, a data foi instituída como feriado local, por meio de leis específicas. Em outros casos, é decretado ponto facultativo, principalmente para o funcionalismo público.
E nas cidades do Triângulo Mineiro?
• Uberlândia: feriado municipal (Lei nº 9.037/2005).
• Ituiutaba: feriado municipal.
• Uberaba: também feriado municipal, com ponto facultativo na sexta seguinte.
• Araguari: feriado municipal conforme legislação local.
• Monte Alegre de Minas: Corpus Christi é ponto facultativo, e não feriado municipal.
E onde não há folga?
Nas cidades que não têm lei municipal prevendo o feriado, a quinta-feira é considerada dia útil normal, salvo liberação por ponto facultativo ou acordo entre empregador e funcionários.