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Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Corregedoria arquiva processos por desaparecimento de bens em escolas de Uberlândia
Cotidiano

Corregedoria arquiva processos por desaparecimento de bens em escolas de Uberlândia

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 17 de novembro de 2025, 11:12
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Foto: Agência do MS

A Corregedoria-Geral do Município de Uberlândia arquivou um processo administrativo que investigava o desaparecimento de nove tablets pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e destinados ao uso em uma escola da rede municipal. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial do Município.

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A Sindicância Administrativa nº 09.2024, aberta em julho de 2024, apurava o sumiço dos equipamentos, todos da marca Samsung, registrado em novembro de 2023. Um dos aparelhos foi localizado durante o andamento das investigações. A gestora da escola, identificada nos autos pelas iniciais V. P. dos S., responsável legal pelos bens e ouvida como testemunha, apresentou documentos e esclarecimentos sobre os procedimentos adotados na unidade.

De acordo com o relatório, não foram encontrados indícios de participação de servidores em conduta ilícita. A investigação apontou falhas estruturais no espaço escolar como fator determinante para o desaparecimento dos equipamentos. Entre os elementos citados estão a circulação de pessoas externas no período noturno, quando o prédio era utilizado por uma escola estadual, e a retirada prévia das câmeras de monitoramento da sala onde os tablets eram armazenados.

As apurações também identificaram fragilidades na guarda dos equipamentos, que ficavam em um carrinho sem tranca, em uma sala de livre acesso. Segundo a Corregedoria, as práticas foram revistas posteriormente pela unidade escolar.

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Ao analisar os autos, o corregedor-geral interino, Gustavo Nascimento Tavares, concluiu que não houve infração disciplinar nem elementos que justificassem responsabilização financeira da gestora. A decisão destacou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, segundo o qual não é possível exigir do agente público comportamento mais rigoroso diante de circunstâncias excepcionais e alheias ao seu controle.

Com base nos artigos 193 e 217 a 219 da Lei Complementar Municipal nº 040/1992, o processo foi arquivado tanto no aspecto disciplinar quanto na possibilidade de ressarcimento ao erário. A determinação inclui o encerramento definitivo do registro patrimonial do bem desaparecido e o envio da decisão aos órgãos competentes.

A Prefeitura não informou se medidas adicionais de segurança serão adotadas nas escolas municipais para evitar novos episódios.

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