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Início / Notícias / Cotidiano / “Covid-19 não foi gripezinha”, diz Alexandre de Moraes ao julgar validade de lei de Uberlândia
Cotidiano

“Covid-19 não foi gripezinha”, diz Alexandre de Moraes ao julgar validade de lei de Uberlândia

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 6 de novembro de 2024, 15:58
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (6) que a Covid-19 não foi uma “gripezinha.” Ele criticou o “negacionismo governamental” que marcou o início da pandemia em 2020, enquanto Jair Bolsonaro (PL) era o presidente do país. As declarações de Moraes ocorreram durante o julgamento de uma ação contra uma lei municipal de Uberlândia.

“Não estamos falando de uma – como alguns disseram à época – ‘gripezinha.’ Estamos lidando com uma pandemia que tirou a vida de mais de 700 mil brasileiros. Em números absolutos, o Brasil foi o segundo país com mais mortes,” afirmou Moraes.

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Além disso, o ministro ressaltou que o negacionismo em relação à vacinação contribuiu para uma queda na cobertura vacinal. Isso representa uma ameaça grave à saúde pública, segundo ele.

A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a constitucionalidade da lei de Uberlândia, aprovada em 2022. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, já havia se posicionado virtualmente a favor da anulação da norma.

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Ele citou precedentes do STF, que permitem que o Poder Público aplique restrições a pessoas não vacinadas, desde que tais restrições estejam previstas em lei. No entanto, Barroso ressaltou que a imunização forçada não é permitida.

Esse caso foi levado ao plenário físico após um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que trouxe novas considerações ao debate sobre a vacinação. Marques afirmou que apoia a vacinação, mas ponderou que o cenário epidemiológico mudou desde 2022.

Para Nunes Marques, a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 não faz mais sentido, considerando o atual contexto epidemiológico.

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Ele ressaltou a importância de que os municípios tenham autonomia para adotar medidas sanitárias em alinhamento com as diretrizes de saúde pública.

STF derruba lei de Uberlândia que proibia vacinação obrigatória contra Covid-19
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