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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Dentista e clínica de Ituiutaba são condenadas em R$ 70 mil por morte de jovem
Cotidiano

Dentista e clínica de Ituiutaba são condenadas em R$ 70 mil por morte de jovem

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 18 de julho de 2025, 13:25
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma dentista e de uma clínica odontológica de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, pela morte de uma jovem de 25 anos após a realização de uma cirurgia de extração dentária. As rés deverão indenizar a mãe da vítima em R$ 70 mil por danos morais.

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Segundo o processo, a jovem foi submetida à extração de cinco dentes no dia 26 de novembro de 2020. Com histórico de obesidade e tabagismo, ela começou a apresentar complicações nos dias seguintes. Em 29 de novembro, relatou inchaço no pescoço, dores intensas, problemas gástricos e limitação na abertura da mandíbula.

No dia seguinte, a dentista prescreveu o antibiótico azitromicina por meio de uma plataforma de mensagens. O quadro, no entanto, continuou a se agravar. Em 1º de dezembro, a paciente procurou atendimento médico e, após desmaiar, foi levada novamente ao hospital. Em 3 de dezembro, ela morreu em decorrência de uma parada cardiorrespiratória.

A mãe da jovem entrou na Justiça pedindo reparação por danos morais. Alegou negligência da dentista e da clínica no acompanhamento pós-operatório. A sentença de primeiro grau reconheceu o nexo entre o atendimento odontológico e a morte, e fixou a indenização em R$ 150 mil.

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As rés recorreram, argumentando que não havia relação entre o procedimento odontológico e o óbito. A versão não convenceu o desembargador Marcelo Pereira da Silva, que manteve a condenação, embora tenha reduzido o valor para R$ 100 mil, destacando que o histórico de saúde da paciente exigia cuidados especiais.

A quantia foi reduzida novamente para R$ 70 mil pelos desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão, que acompanharam a decisão majoritária. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, votou contra a condenação por entender que não ficou provada a relação entre a cirurgia e a morte.

A decisão é passível de recurso.

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