O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) consolidou a digitalização do processo de indicação de condutor infrator, permitindo que proprietários de veículos transfiram a pontuação de multas registradas sem abordagem diretamente pela internet. O serviço, que antes exigia deslocamentos ou envios postais em Minas Gerais, agora pode ser resolvido via portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A medida aplica-se exclusivamente a infrações detectadas por meios eletrônicos, como radares e câmeras de monitoramento, ou quando o agente de trânsito emite a autuação sem parar o veículo. Quando há abordagem direta e o motorista é identificado no local, a responsabilidade pelos pontos é imediata e intransferível.
A partir da data de expedição da notificação, o dono do carro tem 30 dias para formalizar quem estava ao volante. Caso o procedimento não seja realizado, os pontos são automaticamente computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário ou do principal condutor cadastrado.

Atualmente, o sistema mineiro oferece três caminhos principais:
- Portal Detran-MG: O acesso é feito pelo site oficial (detran.mg.gov.br) mediante login de segurança. Os documentos necessários são escaneados e enviados digitalmente.
- Aplicativo CNH do Brasil: No menu “Infrações”, o usuário seleciona a autuação e informa o CPF do real condutor. Para que o processo seja concluído, o indicado deve aceitar a indicação dentro do próprio app.
- Via Física: Para quem não domina as ferramentas digitais, ainda é possível gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) no site, imprimi-lo e enviá-lo pelos Correios ou entregá-lo presencialmente na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
Embora a indicação seja um direito legal para garantir que a punição atinja quem de fato cometeu o erro, as autoridades alertam para o uso indevido do recurso. A prática de “comprar” ou “vender” pontos, bem como indicar pessoas falecidas ou terceiros que não estavam no veículo, configura crime de falsidade ideológica.
Segundo o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, inserir informação falsa em documento público com o intuito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes pode resultar em penas severas.
A pena para esse crime pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, por se tratar de documento público”, alerta o texto legal.
Além da esfera criminal, o Detran-MG ressalta que o prontuário do motorista é um documento de segurança viária. A transferência irregular de pontos mascara o comportamento de condutores reincidentes, elevando os riscos de acidentes nas vias públicas.
Serviço Onde entregar presencialmente: Cidade Administrativa de Minas Gerais Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Edifício Gerais, 1º andar Belo Horizonte (MG) – CEP: 31630-901

