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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > “Dificuldade em acordar cedo”: motorista escolar recebe advertência da Prefeitura de Uberlândia
Cotidiano

“Dificuldade em acordar cedo”: motorista escolar recebe advertência da Prefeitura de Uberlândia

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 9 de dezembro de 2025, 9:35
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Um motorista da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Uberlândia foi oficialmente advertido após um procedimento de apuração (Nº 004/2025) constatar a recusa em prestar serviços. O contratado justificou parte das recusas alegando ter “dificuldade em acordar cedo”.

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A decisão, amparada pelo Decreto n° 20.154 de 2023, aplica a penalidade de advertência. Embora o motorista tenha sido inocentado de uma falta específica no dia 20 de junho de 2025 – justificada pelo recesso escolar –, a Diretoria de Transporte Escolar manteve a acusação de recusa em outras prestações de serviço.

O que diz o procedimento de apuração

O Procedimento de Apuração SME nº 004/2025 analisou a conduta do motorista, referente a uma conduta incompatível com o Contrato nº 214/2025.

Entretanto, as recusas de serviço em outras ocasiões levaram à penalidade. O motorista se desculpou e afirmou que a situação não se repetirá, citando a dificuldade em se levantar cedo como principal motivo das negativas de trabalho.

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O gestor do contrato, ao apresentar o relatório final destacou que a linha de atuação do servidor não é sobrecarregada. Diante dos fatos e da justificativa apresentada, a materialidade do fato foi constatada, mas a penalidade sugerida foi apenas de advertência, em concordância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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