Um motorista da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Uberlândia foi oficialmente advertido após um procedimento de apuração (Nº 004/2025) constatar a recusa em prestar serviços. O contratado justificou parte das recusas alegando ter “dificuldade em acordar cedo”.
A decisão, amparada pelo Decreto n° 20.154 de 2023, aplica a penalidade de advertência. Embora o motorista tenha sido inocentado de uma falta específica no dia 20 de junho de 2025 – justificada pelo recesso escolar –, a Diretoria de Transporte Escolar manteve a acusação de recusa em outras prestações de serviço.
O que diz o procedimento de apuração
O Procedimento de Apuração SME nº 004/2025 analisou a conduta do motorista, referente a uma conduta incompatível com o Contrato nº 214/2025.
Entretanto, as recusas de serviço em outras ocasiões levaram à penalidade. O motorista se desculpou e afirmou que a situação não se repetirá, citando a dificuldade em se levantar cedo como principal motivo das negativas de trabalho.
O gestor do contrato, ao apresentar o relatório final destacou que a linha de atuação do servidor não é sobrecarregada. Diante dos fatos e da justificativa apresentada, a materialidade do fato foi constatada, mas a penalidade sugerida foi apenas de advertência, em concordância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
