Distribuidora de Uberlândia é multada por gravar senhas e comercializar produtos vencidos

Empresa assinou termo com o Procon após fiscalização identificar câmera direcionada às maquininhas de cartão e mercadorias fora do prazo de validade. 

Lorena Marques

A Superintendência do Procon de Uberlândia multou uma empresa no bairro Marta Helena em R$ 20 mil por violar gravemente os direitos do consumidor. O órgão de defesa constatou que o estabelecimento utilizava câmeras de segurança para registrar senhas e dados bancários dos clientes no momento do pagamento. Além da invasão de privacidade, a fiscalização encontrou mercadorias vencidas e sem indicação de preço nas prateleiras.

A punição ocorreu por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado recentemente pelas partes. De acordo com o Procon, a conduta da distribuidora desrespeitou regras básicas de proteção ao consumidor e violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Câmera de segurança gravava senhas no caixa

A investigação do Procon revelou que uma câmera de segurança monitorava diretamente o teclado das máquinas de cartão. Dessa forma, o equipamento conseguia registrar senhas, códigos de segurança e outras informações confidenciais dos consumidores durante as transações financeiras.

Por isso, o acordo proíbe terminantemente a empresa de expor ou facilitar a captação de dados bancários dos clientes. O estabelecimento deve ajustar imediatamente o ângulo de suas câmeras de monitoramento para garantir o sigilo absoluto das operações de pagamento.

Produtos vencidos e falta de preços nas gôndolas

Além do problema com a captação de dados privados, o Procon flagrou outras irregularidades no local. A fiscalização identificou a venda de produtos impróprios para consumo, itens sem data de validade visível e mercadorias sem preço ou com preços divergentes.

Portanto, o Disk Bebidas se comprometeu a interromper imediatamente a venda de qualquer produto nessas condições. O comércio deve garantir informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre todas as características dos produtos que oferece.

Destinação dos recursos e prazos

A empresa pagará o valor de R$ 20 mil a título de compensação pelos danos causados. Desse total, o Procon destinará R$ 10 mil para o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor. A distribuidora utilizará os outros R$ 10 mil para custear ações de interesse público, como cursos de formação para os servidores do Procon de Uberlândia e produção de material educativo sobre direitos do consumidor.

Por fim, o termo estabelece um prazo de vigência de 18 meses para o cumprimento integral de todas as obrigações pactuadas. Caso a distribuidora descumpra as cláusulas, poderá sofrer novas penalidades administrativas e judiciais.

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