Drones causam desvio de ao menos 26 voos no aeroporto de Guarulhos

Redação Geral
Foto: Agência Brasil

Pelo menos 26 voos com destino ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foram desviados na noite desta quarta-feira, 11 de junho, após drones serem avistados sobrevoando a pista. A operação no terminal chegou a ser interrompida por cerca de uma hora.

A Polícia Militar foi acionada pela Polícia Federal após relatos de aeronaves não tripuladas nas proximidades da pista. Viaturas e o helicóptero Águia foram enviados ao local, mas nenhum suspeito foi localizado, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Também não foram encontrados os equipamentos.

A concessionária GRU Airport, responsável pela administração do terminal, confirmou a interrupção e afirmou que as operações já foram normalizadas. “Imediatamente, as autoridades competentes foram acionadas. A GRU Airport reforça que o uso de drones nas imediações do sítio aeroportuário coloca em risco a aviação e a integridade das pessoas”, afirmou em nota.

Durante a paralisação, voos foram desviados para aeroportos de Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Rio de Janeiro e Confins, em Minas Gerais.

A Azul Linhas Aéreas informou que o voo AD2774, vindo de Cuiabá, alternou para Ribeirão Preto, onde foi reabastecido antes de seguir para Guarulhos. Já o AD6073, vindo de Belém, foi direcionado para Viracopos, onde houve o desembarque dos passageiros.

A companhia lamentou os transtornos e classificou a medida como necessária para garantir a segurança das operações.

A Gol também relatou impactos em sua malha aérea: dois voos foram cancelados e outros dez foram alternados para aeroportos próximos. De acordo com a empresa, grande parte das aeronaves seguiu posteriormente para Guarulhos após o reabastecimento.

Nas redes sociais, passageiros relataram atrasos, conexões perdidas e outros transtornos provocados pela suspensão temporária dos pousos.

O uso de drones em áreas próximas a aeroportos é proibido por regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e pode ser enquadrado como crime previsto no Código Penal, por expor a perigo embarcações ou aeronaves.

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