O MPF apresentou uma manifestação requerendo que a General Motors do Brasil (GMB) pague danos morais pela fabricação e comercialização do Chevrolet Onix. A solicitação abrange veículos produzidos entre 2012 e 14 de janeiro de 2018, que, segundo o órgão, não possuem a devida proteção contra impactos laterais.
Ação iniciada em Uberlândia
A ação teve início em 2020, em Uberlândia, quando o MPF e o MPMG tomaram conhecimento da reprovação do Onix em testes de segurança. O Programa de Avaliação de Carros Novos para América Latina e Caribe (Latin NCAP) atribuiu nota zero ao modelo nos testes de impacto lateral.
De acordo com os procuradores da República Cléber Neves e Anselmo Cordeiro Lopes, responsáveis pelo caso, embora o veículo atendesse às especificações de segurança exigidas no Brasil à época, o resultado do teste indicava que o Onix era inseguro para os consumidores. O MPF transferiu o processo para o Distrito Federal, considerando a abrangência nacional do caso.
Pedido recente
Na manifestação mais recente, o MPF reforça o pedido de recall das unidades afetadas para que realizem, gratuitamente, as adequações necessárias às laterais dos veículos. Além disso, solicita que a Justiça decida sobre o processo sem a necessidade de novas provas ou audiências.
O procurador Anselmo Cordeiro Lopes destaca que a GMB não negou a vulnerabilidade de segurança lateral dos veículos durante o processo, limitando-se a afirmar que fabricou os modelos destinados ao mercado brasileiro conforme as exigências legais vigentes à época. No entanto, evidências no processo indicam que veículos produzidos na mesma fábrica, mas destinados aos Estados Unidos, recebiam proteção lateral adicional. A GM implementou a proteção lateral adequada nos modelos vendidos no Brasil apenas a partir de 15 de janeiro de 2018.
Indenização
O MPF defende que a fabricação e comercialização de um produto que expõe o consumidor a risco concreto de lesão viola o direito fundamental à vida e à segurança. Por isso, requer o pagamento de indenização correspondente a, no mínimo, 5% do faturamento bruto total obtido com a venda do Onix desde seu lançamento. A distribuição proposta para a indenização é a seguinte:
- R$ 100 mil aos familiares de cada vítima fatal em acidentes decorrentes de impacto lateral com o veículo;
- R$ 50 mil a cada consumidor que comprovadamente sofreu danos físicos em acidentes desse tipo;
- O montante remanescente, destinado ao dano moral coletivo indivisível, será calculado com base no faturamento da GMB com as vendas do Onix. Caso não haja comprovação dos danos individuais, a GMB direcionará os valores ao Fundo de Direitos Difusos.
O pedido aguarda análise pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.