A Prefeitura Municipal de Uberlândia aplicou uma multa de R$ 10 mil contra a empresa Taquari Distribuidora de Laticínios Ltda. por inexecução contratual. A decisão, publicada após processo administrativo em 2025, pune a interrupção injustificada no fornecimento de leite integral. O descumprimento afetou o atendimento público derivado de um pregão eletrônico realizado anteriormente.
Entenda o caso e a decisão
De acordo com os autos do processo nº 114/2025, a distribuidora parou de entregar os produtos após ter um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro indeferido pela prefeitura. A empresa alegou que precisava ajustar os valores, mas a administração entendeu que a interrupção não teve base legal.
A Comissão Processante destacou que a Taquari assinou o contrato e, posteriormente, tentou transferir o risco do negócio para o Poder Público. Para a prefeitura, essa postura fere os princípios da ética e da boa-fé. Além disso, a conduta prejudicou a competitividade, pois impediu que outras empresas aptas executassem o serviço desde o início.
Penalidades e valores
Inicialmente, o relatório final sugeriu uma multa superior a R$ 14 mil. No entanto, a decisão administrativa fixou o valor final em R$ 10 mil. O montante corresponde a uma porcentagem sobre o valor global do contrato, que era de R$ 142.178,00.
A punição baseia-se na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A autoridade considerou a gravidade da infração e o dano causado à continuidade do serviço público. A sanção tem caráter pedagógico, visando garantir que contratos futuros sejam devidamente honrados pelas licitantes.
