Empresas de Uberlândia estão recebendo multas com valor dobrado. O motivo é o não cumprimento da lei que obriga a identificação dos motoristas responsáveis por infrações de trânsito em veículos da frota. A Notificação de Autuação por Não Identificação do Condutor Infrator (NIC) foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e vale para as pessoas jurídicas que não indicaram o condutor dentro do prazo legal.

Entenda a penalidade e o objetivo da Lei
Esta medida está prevista no artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, se a empresa proprietária do veículo não indica o motorista infrator, uma nova multa é gerada em seu nome. É importante frisar: a nova penalidade não anula a multa original. A punição por não identificação é calculada multiplicando o valor da multa primária pelo número de vezes que a infração foi cometida no último ano com o mesmo veículo. No caso da primeira ocorrência, o valor é simplesmente dobrado.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) publicou o edital após esgotar as tentativas de notificação postal. Os valores das novas multas variam conforme a gravidade da infração inicial, podendo ir de R$ 260,32 a mais de R$ 1.760, de acordo com os editais publicados. O objetivo principal da legislação é coibir a prática de empresas que buscam evitar que seus motoristas recebam os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Prazo para recurso
As empresas notificadas possuem um prazo de 30 dias a partir da publicação para apresentar recurso administrativo. O procedimento deve ser realizado junto à Settran, localizada na Rua Martinésia, 245, Bairro Centro.


