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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Entenda a mudança nas regras para o trabalho no comércio em feriados
Cotidiano

Entenda a mudança nas regras para o trabalho no comércio em feriados

Ministério do Trabalho adia nova norma por 90 dias; entenda o impacto para empresários e trabalhadores do setor

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 26 de fevereiro de 2026, 13:32
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O governo federal decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão, que será oficializada no Diário Oficial da União, ocorre em meio a um forte embate entre entidades patronais e sindicatos de trabalhadores.

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O novo prazo visa abrir espaço para que uma comissão bipartite, composta por dez representantes de cada lado, chegue a um consenso sobre a operacionalização das escalas. O impasse gira em torno de uma mudança central: a exigência de convenção coletiva para que lojas, supermercados e farmácias possam abrir as portas nessas datas.

A nova portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o trabalho em feriados mediante acordo individual entre patrão e empregado. Com o retorno à interpretação estrita da Lei nº 10.101/2000, o cenário passa a ser o seguinte:

  • Convenção Coletiva: Para funcionar no feriado, a empresa precisa obrigatoriamente de um acordo firmado entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores.
  • Lei Municipal: As regras locais continuam valendo e devem ser respeitadas.
  • Acordos Individuais: Deixam de ter validade jurídica para autorizar a abertura em feriados no setor varejista e atacadista.

Importante: A medida não altera as regras para o trabalho aos domingos, que seguem regidos pela CLT e legislações específicas já vigentes.

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O Ministério do Trabalho defende que a medida apenas “restabelece a legalidade”, uma vez que a lei federal já previa a necessidade de negociação coletiva.

De um lado, os sindicatos dos comerciários celebram a decisão, argumentando que ela protege o trabalhador de abusos e garante compensações justas, como folgas ou pagamentos de horas extras negociados em bloco.

Do outro, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e outras entidades empresariais demonstram preocupação. Os principais pontos de crítica são:

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  1. Custo Operacional: O aumento da burocracia e possíveis taxas assistenciais podem onerar o lojista.
  2. Insegurança Jurídica: Em cidades onde os sindicatos não possuem estrutura para negociar rapidamente, as lojas podem ser obrigadas a fechar.
  3. Impacto no Calendário: O debate ganha urgência em 2026, ano em que a maioria dos feriados nacionais incide em dias úteis.

A comissão terá cinco dias para indicar seus membros e 90 dias para apresentar uma proposta final. As reuniões serão quinzenais e contarão com assessoria técnica do governo.

Para o setor, o tempo é curto. Empresários buscam uma cláusula que garanta a abertura automática em feriados específicos, enquanto trabalhadores tentam assegurar que qualquer concessão venha acompanhada de benefícios diretos à categoria.

EtapaPrazoObjetivo
Indicação de Nomes5 diasFormar o grupo de 20 representantes.
Reuniões TécnicasQuinzenalDiscutir termos de flexibilização e direitos.
Relatório Final90 diasApresentar texto consensual para nova portaria.

Até lá, as regras antigas permanecem em vigor, permitindo que o comércio funcione conforme os acordos vigentes até a nova data de implementação.

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