O governo federal decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão, que será oficializada no Diário Oficial da União, ocorre em meio a um forte embate entre entidades patronais e sindicatos de trabalhadores.
O novo prazo visa abrir espaço para que uma comissão bipartite, composta por dez representantes de cada lado, chegue a um consenso sobre a operacionalização das escalas. O impasse gira em torno de uma mudança central: a exigência de convenção coletiva para que lojas, supermercados e farmácias possam abrir as portas nessas datas.
A nova portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o trabalho em feriados mediante acordo individual entre patrão e empregado. Com o retorno à interpretação estrita da Lei nº 10.101/2000, o cenário passa a ser o seguinte:
- Convenção Coletiva: Para funcionar no feriado, a empresa precisa obrigatoriamente de um acordo firmado entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores.
- Lei Municipal: As regras locais continuam valendo e devem ser respeitadas.
- Acordos Individuais: Deixam de ter validade jurídica para autorizar a abertura em feriados no setor varejista e atacadista.
Importante: A medida não altera as regras para o trabalho aos domingos, que seguem regidos pela CLT e legislações específicas já vigentes.
O Ministério do Trabalho defende que a medida apenas “restabelece a legalidade”, uma vez que a lei federal já previa a necessidade de negociação coletiva.
De um lado, os sindicatos dos comerciários celebram a decisão, argumentando que ela protege o trabalhador de abusos e garante compensações justas, como folgas ou pagamentos de horas extras negociados em bloco.
Do outro, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e outras entidades empresariais demonstram preocupação. Os principais pontos de crítica são:
- Custo Operacional: O aumento da burocracia e possíveis taxas assistenciais podem onerar o lojista.
- Insegurança Jurídica: Em cidades onde os sindicatos não possuem estrutura para negociar rapidamente, as lojas podem ser obrigadas a fechar.
- Impacto no Calendário: O debate ganha urgência em 2026, ano em que a maioria dos feriados nacionais incide em dias úteis.
A comissão terá cinco dias para indicar seus membros e 90 dias para apresentar uma proposta final. As reuniões serão quinzenais e contarão com assessoria técnica do governo.
Para o setor, o tempo é curto. Empresários buscam uma cláusula que garanta a abertura automática em feriados específicos, enquanto trabalhadores tentam assegurar que qualquer concessão venha acompanhada de benefícios diretos à categoria.
| Etapa | Prazo | Objetivo |
| Indicação de Nomes | 5 dias | Formar o grupo de 20 representantes. |
| Reuniões Técnicas | Quinzenal | Discutir termos de flexibilização e direitos. |
| Relatório Final | 90 dias | Apresentar texto consensual para nova portaria. |
Até lá, as regras antigas permanecem em vigor, permitindo que o comércio funcione conforme os acordos vigentes até a nova data de implementação.
