Entenda regras sobre faróis de LED, evite multas e até a retenção do veículo

Carlos Cravinhos
Foto: Agência Brasil

Os faróis de LED são sistemas de iluminação automotiva que utilizam diodos emissores de luz, proporcionando uma iluminação eficiente e de baixo consumo energético. No entanto, o uso desses faróis está sujeito a normas e restrições rigorosas estabelecidas pelas autoridades de trânsito.

De acordo com as normas vigentes, o uso de faróis de LED é permitido somente em veículos que saíram de fábrica equipados com esse sistema de iluminação. Além disso, é permitida a substituição dos faróis originais de fábrica por faróis de LED apenas se essa modificação ocorreu antes de janeiro de 2021 e foi autorizada pelo Departamento de Trânsito (Detran). Qualquer outra alteração no sistema de iluminação para faróis de LED é considerada proibida e sujeita a penalidades.

A Polícia Rodoviária Federal reforça que, a partir de 2021, não é mais possível regularizar veículos com alterações no sistema de iluminação. Qualquer mudança em um veículo, incluindo a substituição de peças originais por outras diferentes, é caracterizada como uma alteração e pode acarretar em sanções.

Para verificar se o seu veículo possui faróis de LED originais de fábrica, é recomendado consultar o manual do fabricante. Procure por uma seção específica que trate das “Especificações do Veículo” ou “Sistema de Iluminação”, onde serão encontradas informações detalhadas sobre os tipos de faróis instalados.

A restrição aos faróis de LED se deve à intensidade luminosa desses dispositivos, que, sem o ajuste adequado, pode causar ofuscamento da visão de motoristas que trafegam no sentido contrário, aumentando consideravelmente o risco de acidentes.

Não cumprir as regras estabelecidas para o uso de faróis de LED pode acarretar em sérios problemas para o proprietário do veículo. As penalidades incluem cinco pontos na carteira de habilitação, multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização junto às autoridades competentes.

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