Estado de Minas Gerais libera parcelamento de IPVA atrasado em até 12 vezes

Donos de veículos com parcelas vencidas in 2026 já podem renegociar os débitos diretamente pela internet com parcelas mínimas de R$ 200

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação - Gil Leonardi / Imprensa MG

Motoristas que não conseguiram quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no prazo regulamentar ganharam uma nova oportunidade. A partir desta segunda-feira (18/5), a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) passou a permitir o parcelamento dos valores em atraso em até 12 vezes. A medida visa facilitar a regularização da frota estadual e evitar que os proprietários sofram sanções mais graves.

Dessa forma, os motoristas já podem acessar a plataforma digital do governo para simular as condições de pagamento. No entanto, é fundamental ficar atento aos critérios estabelecidos pelo Estado para não perder o prazo e o benefício.

Como simular e parcelar o IPVA atrasado

Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda www.fazenda.mg.gov.br e navegar até o menu dedicado ao IPVA. Em seguida, basta selecionar a opção de parcelamento e preencher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do automóvel. O próprio sistema calcula de forma automática os juros e encargos moratórios no momento de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

De acordo com as regras da SEF/MG, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o serviço. Contudo, há uma exigência de valor mínimo para as parcelas, que foi fixado em R$ 200.

Segundo o superintendente de Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, a medida também vale para pendências de anos anteriores. “O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito in dívida ativa e protesto extrajudicial”, alerta o superintendente.

Liberação do documento anual e regras adicionais

Uma vez confirmado o acordo, o proprietário do veículo precisa emitir mensalmente a guia de pagamento no portal fazendário. Uma das grandes vantagens de aderir ao parcelamento é a possibilidade de reaver o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deste ano.

Após pagar a primeira parcela, o proprietário já pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026. A autoridade de trânsito do Estado passará a exigir o documento em uma data que o órgão ainda vai divulgar. Até o momento, está válido o CRLV de 2025″, explica Leonardo Guerra Ribeiro.

Por outro lado, obter o documento do carro exige que o motorista também esteja em dia com outras obrigações. Isso inclui a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e eventuais multas de trânsito em aberto. Diferentemente do IPVA, o proprietário não pode parcelar a taxa de licenciamento anual em nenhuma hipótese. O prazo para o pagamento do tributo, inclusive, venceu em 31 de março de 2026.”

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