Em Uberlândia, a prefeitura oficializou a demissão de um servidor público do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE). O fiscal de hidrômetro, identificado pelas iniciais F. S. S., perdeu o cargo definitivo após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) comprovar que ele apresentou um atestado médico falso. A decisão foi publicada logo após o encerramento do processo que investigou minuciosamente a conduta do trabalhador.
Como a fraude foi descoberta
De acordo com os autos do processo administrativo, o funcionário apresentou o documento médico para justificar uma falta ao trabalho. O atestado continha a identificação visual do Hospital Universitário Sagrada Família. No entanto, a gerência de recursos humanos da autarquia decidiu consultar a instituição de saúde para verificar a autenticidade das informações.
Posteriormente, o hospital informou oficialmente que o servidor nunca recebeu atendimento médico na data indicada. Por causa dessa divergência grave, a comissão processante do município abriu uma investigação formal em agosto de 2025 para apurar a responsabilidade do trabalhador.
Revelia e demissão por improbidade
Durante a instrução do processo, o funcionário teve a oportunidade de apresentar a sua defesa escrita. Contudo, ele perdeu o prazo legal e a comissão declarou a sua revelia no caso. A administração pública municipal considerou a conduta de extrema gravidade, pois a atitude quebra a confiança mútua e fere gravemente a moralidade administrativa.
Como resultado, o município aplicou a penalidade máxima de demissão ao fiscal de hidrômetro. A prefeitura enquadrou a conduta do agora ex-servidor como ato de improbidade administrativa e procedimento desidioso, o que inviabiliza a sua permanência nos quadros públicos.
Além de perder o emprego público, o ex-servidor enfrentará problemas na esfera judicial. A prefeitura encaminhou uma cópia integral do processo administrativo ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O órgão estadual agora vai analisar a suspeita do crime de uso de documento falso, conforme o artigo 304 do Código Penal Brasileiro. Se a Justiça condenar o rapaz, ele poderá enfrentar penas de reclusão e multa.

