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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Governo sanciona lei que autoriza corte de árvores após 45 dias sem resposta oficial
Cotidiano

Governo sanciona lei que autoriza corte de árvores após 45 dias sem resposta oficial

Medida vale para casos de risco comprovado de acidente e exige laudo técnico; texto altera Lei de Crimes Ambientais

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 30 de dezembro de 2025, 10:50
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O governo federal sancionou a lei que autoriza o corte ou a poda de árvores em casos de risco de acidente quando os órgãos ambientais não responderem à solicitação dentro de 45 dias. A medida altera a Lei de Crimes Ambientais e busca destravar processos burocráticos em situações de perigo iminente.

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De acordo com o texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a regra é válida tanto para terrenos particulares quanto para espaços públicos sob jurisdição municipal.

A legislação estabelece que, diante da omissão do poder público após o prazo estipulado, o solicitante está autorizado a contratar, por conta própria, profissionais ou empresas para realizar o manejo da vegetação.

No entanto, a execução do serviço sem o aval prévio governamental não é irrestrita. Para se valer da nova lei, o interessado deve apresentar um laudo técnico assinado por um profissional habilitado. O documento precisa atestar a periculosidade da vegetação e comprovar o risco de queda de galhos ou da própria árvore.

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A norma teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022 e estabelece diretrizes nacionais que se sobrepõem a eventuais prazos locais mais extensos.

O principal efeito jurídico é a isenção de responsabilização criminal para particulares que realizarem a intervenção em plantas de ornamentação. A descriminalização ocorre especificamente quando há a combinação de dois fatores: a omissão estatal superior a 45 dias e o risco técnico comprovado.

Para o senador Sérgio Moro (União-PR), defensor da proposta no Congresso, a nova legislação visa reduzir a burocracia e prevenir danos físicos e patrimoniais.

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“A proposta busca reduzir a burocracia e agilizar procedimentos, evitando que acidentes com a vegetação coloquem em risco a vida e o patrimônio das pessoas”, afirmou o parlamentar.

Moro destacou ainda o impacto da vegetação na infraestrutura urbana, citando o registro de quedas de energia elétrica provocadas pelo contato de galhos e árvores com linhas de transmissão. Segundo ele, a lei “empodera o cidadão” diante de entraves frequentemente encontrados em prefeituras e órgãos ambientais.

O solicitante deve protocolar o pedido de manejo no órgão competente. A contagem dos 45 dias para a manifestação fundamentada da administração pública começa a partir dessa data.

Foto: Agência Brasil
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