O governo federal sancionou a lei que autoriza o corte ou a poda de árvores em casos de risco de acidente quando os órgãos ambientais não responderem à solicitação dentro de 45 dias. A medida altera a Lei de Crimes Ambientais e busca destravar processos burocráticos em situações de perigo iminente.
De acordo com o texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a regra é válida tanto para terrenos particulares quanto para espaços públicos sob jurisdição municipal.
A legislação estabelece que, diante da omissão do poder público após o prazo estipulado, o solicitante está autorizado a contratar, por conta própria, profissionais ou empresas para realizar o manejo da vegetação.
No entanto, a execução do serviço sem o aval prévio governamental não é irrestrita. Para se valer da nova lei, o interessado deve apresentar um laudo técnico assinado por um profissional habilitado. O documento precisa atestar a periculosidade da vegetação e comprovar o risco de queda de galhos ou da própria árvore.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022 e estabelece diretrizes nacionais que se sobrepõem a eventuais prazos locais mais extensos.
O principal efeito jurídico é a isenção de responsabilização criminal para particulares que realizarem a intervenção em plantas de ornamentação. A descriminalização ocorre especificamente quando há a combinação de dois fatores: a omissão estatal superior a 45 dias e o risco técnico comprovado.
Para o senador Sérgio Moro (União-PR), defensor da proposta no Congresso, a nova legislação visa reduzir a burocracia e prevenir danos físicos e patrimoniais.
“A proposta busca reduzir a burocracia e agilizar procedimentos, evitando que acidentes com a vegetação coloquem em risco a vida e o patrimônio das pessoas”, afirmou o parlamentar.
Moro destacou ainda o impacto da vegetação na infraestrutura urbana, citando o registro de quedas de energia elétrica provocadas pelo contato de galhos e árvores com linhas de transmissão. Segundo ele, a lei “empodera o cidadão” diante de entraves frequentemente encontrados em prefeituras e órgãos ambientais.
O solicitante deve protocolar o pedido de manejo no órgão competente. A contagem dos 45 dias para a manifestação fundamentada da administração pública começa a partir dessa data.

