Herdeiros acionam TJMG após apontar desaparecimento de R$ 267 milhões em inventário em Uberlândia

Família acusa omissões judiciais e favorecimento em processo que se arrasta há mais de dez anos na 5ª Vara de Família da cidade

Carlos Cravinhos

Um inventário milionário que tramita desde 2014 na 5ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia se tornou alvo de questionamentos junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os herdeiros entraram com pedido de correição parcial alegando desaparecimento de parte do patrimônio, avaliado em R$ 267 milhões, além de omissões do juízo e favorecimento a uma das partes.

O processo foi iniciado há mais de dez anos e ainda não teve desfecho. Segundo os herdeiros, a condução do inventário resultou em prejuízos milionários e comprometeu a correta divisão dos bens.

Acusações dos herdeiros

Na petição apresentada à Corregedoria do TJ-MG, os autores apontam:
• manutenção irregular de uma herdeira na posse de bens mesmo após ser removida como inventariante;
• omissão do inventariante atual, nomeado pelo juízo, que não teria atuado para resguardar o patrimônio;
• suposto vínculo de proximidade entre o inventariante nomeado e o magistrado;
• prejuízo estimado em mais de R$ 72 milhões em aluguéis não cobrados ou revertidos ao espólio.

Fundamentação jurídica

Os herdeiros fundamentam a ação no artigo 290 do Regimento Interno do TJ-MG, que prevê esse instrumento quando não há recurso específico para corrigir ilegalidades processuais.

Também citam os artigos 618 e 625 do Código de Processo Civil, que atribuem ao inventariante a obrigação de administrar os bens, prestar contas e proteger o espólio contra dilapidação.

Possíveis consequências

Caso o pedido seja aceito pela Corregedoria, podem ser determinadas medidas como:
• substituição do inventariante;
• reorganização dos atos processuais;
• exigência de prestação de contas detalhada;
• providências para resguardar os direitos dos herdeiros.

Especialistas avaliam que o caso pode servir como precedente em inventários de grande porte, reforçando o papel fiscalizador do Judiciário em Minas Gerais.

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